Juiz proíbe candidato à prefeito de Baraúna, realizar carreatas, passeatas e motorreatas por dois dias

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Candidatos firmaram um acordo de realizar apenas um evento semanal de propaganda eleitoral de rua como comícios, carreatas e passeatas.

O candidato à prefeito de Baraúnas, Manassés Gomes Dantas (PSB), da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, está proibido de realizar eventos como carreatas, passeatas e motorreatas no período entre 09 e 11 de outubro de 2020. A decisão é do juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Anyfrancis Araújo da Silva. Na cidade disputam apenas duas chapas.

A Coligação “A Força e a Vez do Povo”, que é do concorrente, o candidato Josenildo da Farmácia (PDT), alegou que os candidatos firmaram um acordo de realizar apenas um evento semanal de propaganda eleitoral de rua como comícios, carreatas e passeatas. No entanto, nessa quarta-feira (07), Manasses Dantas (PSB) realizou um evento e programou outro para esta sexta-feira (09), descumprindo assim o acordo, conforme consta no documento acessado pelo ClickPB.

Por conta disso, o juiz eleitoral decidiu proibir o evento. O comunicado também foi repassado a Polícia Militar para que tome ciência da proibição. “… para que não realize eventos como carreatas, passeatas e motorreatas no período entre 09/10/2020 e 11/10/2020, haja vista já haver sido realizado o seu evento semanal, sob pena de adoção de medida coercitivas em caso de descumprimento., haja vista já haver sido realizado o seu evento semanal, sob pena de adoção de medida coercitivas em caso de descumprimento”, consta na decisão.

*Por Aline Martins