Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí suspende eventos que gerem grandes aglomerações até o fim deste mês

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O juiz da 25ª Zona Eleitoral, com sede em Picuí, Seridó paraibano, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, suspendeu o evento que seria realizado nesta segunda-feira (12) pela Coligação “Picuí Segue em Frente”, do prefeito de Picuí, Olivânio Remígio (PT), e também todos os outros eventos que gerem grandes aglomerações até o fim deste mês.

A decisão em tela ocorreu em função da Liminar solicitada por parte da Coligação “PELA RECONSTRUÇÃO DE PICUÍ”, a qual expressou que houve descumprimento das normas de biossegurança por ambas as coligações na realização de eventos de rua com aglomerações, sem máscaras ou distanciamento social.

O pedido da Liminar solicitada pela coligação adversária, teve também o objetivo de evitar o grande evento da Coligação “Picuí segue em Frente”, que seria realizado nesta segunda (12).

A promotora de Picuí, apesar de não formular nenhum pedido liminar, entende que esta ocorrendo total desrespeito por ambas as Coligações ao entabulado em acordo judicial, desrespeitando as regras de biossegurança, em especial uso de máscaras e o distanciamento social, promovendo e incitando verdadeiras aglomerações de pessoas, como se a pandemia já tivesse terminado.

Na sentença em tela o Juiz aduz ainda que “O relatório apresentado pela coligação adversário trata-se de documento fictício, tendencioso e mal elaborado, haja vista que fora confeccionado pelo sr. Rubens Germano Costa, esposo da candidata à prefeita da coligação adversária, com o mero intuito de auferir vantagem eleitoreira”.

Nesse contexto o Juiz Eleitoral deferiu parcialmente o pedido formulado pela Coligação “PELA RECONSTRUÇÃO DE PICUÍ” e Ministério Público Eleitoral para suspender todos os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações (comícios, passeatas, carreatas, “motorreatas”, “bicicletaços”, palestras, “adesivaços”, etc), no município de Picuí/PB, a partir desta segunda (12) até o dia 31/10/2020, pelo menos, quando serão reavaliadas as condições para retorno dos eventos de rua a partir do dia 1º/11/2020, bem como determinou que os partidos, as coligações e os candidatos somente realizarem reuniões em local fixo e adequado ao distanciamento mínimo (1,5 metro entre pessoas), sem realização de percurso, devendo todos os participantes utilizarem máscaras de proteção e que haja disponibilidade de produto sanitização dos participantes.”, disse o juiz em sua decisão.

O comunicado foi repassado à Polícia Militar para que tome ciência da proibição.

Clique aqui para conferir cópia do (PJe) 

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