Ex-prefeita de Frei Martinho-PB é condenada a ressarcir os cofres públicos

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A ex-prefeita do Município de Frei Martinho, Adélia Nery Cabral, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos R$ 173.560,10, referente ao débito que lhe foi imputado por não ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado, através do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE).

O convênio foi firmado em 24/04/2008, e o sua finalidade era reformar e ampliar  o complexo educacional Luiz Egídio de Farias. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000810-90.2013.815.0271, durante o Mutirão da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual.

O Município de Frei Martinho ingressou com ação na Justiça contra a ex-gestora, objetivando a reparação de danos ao erário, sob o argumento de que, conforme ofício enviado pela Secretaria de Planejamento do Estado, teria havido irregularidades no convênio. A gestão municipal ressaltou que, em virtude do descumprimento do convênio, o município se encontra na iminência de sofrer a aplicação do débito, além de estar impedido de firmar acordo, convênio, repasse ou reajuste, causando grave prejuízo ao erário.

Consta nos autos que foi instaurada a Tomada de Contas Especial devido a omissão do dever legal de prestar contas no convênio. “Portanto, como se vê, está bem justificada a existência de uma imputação de débito, decorrente do descumprimento das obrigações, pelo ex-gestor municipal, quanto à prestação das contas atinentes aos recursos que foram repassados pelo Estado da Paraíba para o Município de Frei Martinho, por meio do FDE”, afirmou o juiz Rúsio Lima.

O magistrado julgou procedente em parte o pedido apenas em relação à omissão verificada no tocante à prestação de contas. “Quanto aos demais pedidos do autor, relativos à exclusão do nome do Município do SIAF/Cadin, bem como expedição e ofício ao FDE, para que cumpra a determinação judicial, entendo que o pleito não merece conhecimento”, ressaltou. A defesa da ex-prefeita pode recorrer.

Com Ascom TJPB