Em Picuí-PB, promotora manda arquivar representação conta a coligação “Picuí Segue em Frente”

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Através de seus advogados, a coligação “Pela reconstrução de Picuí”, recorreu à justiça eleitoral, alegando que a coligação “Picuí segue em frente” descumpriu decisão judicial, que proibiu evento político agendado para o dia 12/10/2020. Consta da representação, que no dia 12 de outubro de 2020, a coligação “Picuí segue em frente” agendou um comício para o período noturno, entretanto, no mesmo dia, o juiz publicou sentença nos autos 0600329-61.2020.815.0271, a qual suspendeu todos os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração, entre os dias 12 a 31 de outubro de 2020.

Mesmo com o cancelamento do evento político anunciado através das redes sociais pelo candidato a prefeito, Olivânio Remígio, e o advogado da coligação “Picuí segue em Frente” Joagny Augusto, em razão da determinação judicial, o povo se reuniu em frente a uma agencia bancária e saiu em passeata pelas ruas da cidade.

A coligação opositora alegou que houve crime eleitoral previsto no art. 347, da Lei 4737/65.

Em sua defesa a coligação “Picuí segue em Frente” aduziu que a manifestação popular não continha carro de som, candidato ou dirigente partidário na organização, não sendo possível individualizar o possível crime de desobediência.

Após análise minuciosa da defesa feita pelo advogado Joagny Augusto, a promotora da Justiça Eleitoral no município de Picuí ERIKA BUENO MUZZI, viu que os fatos narrados não passam de uma situação atípica, posto que não ficou configurado o descumprimento da sentença proferida pelo juízo eleitoral, por parte da coligação “Picuí Segue em Frente”, e concluiu que, diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral, por sua Promotora de Justiça Eleitoral, pugna ARQUIVAMENTO da representação, visto que o descumprimento da decisão judicial foi pelos eleitores sem a presença dos candidatos/coligação.

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