TSE derruba liminar da Justiça paraibana e mantém intervenção do PT nacional em João Pessoa

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Na noite deste sábado (24), o ministro Edson Fachin, do TSE ( Tribunal Superior Eleitoral, emitiu uma decisão derrubando a liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção da Executiva Nacional do PT no diretório municipal da legenda, em João Pessoa.

A decisão anterior, de acordo com o ministro, em âmbito estadual, é ilegal, pois a Corte entende que mandados de segurança relativos a decisões nacionais devem ser interpostas pelo TSE e não não cabem à tribunais regionais.

“Havendo-se fixado que compete a esta Corte o exame de mandados de segurança em face de órgãos partidários nacionais, forçoso reconhecer, a partir do exame das circunstâncias e dos atores relacionados no polo passivo do MS nº 06000379-65.2020 (ID 46012388) – que a liminar do Juízo da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência”, declara no documento.

O PT nacional apresentou reclamação com pedido de liminar, argumentando que “Nesse sentido, empós de assentar que, nos termos dos arts. 988, I, do Código de Processo Civil e 15, V, do RITSE a reclamação é cabível com o fim de preservar a competência do Tribunal, requer a suspensão da decisão proferida pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, sob o argumento de usurpação de competência afeta a esta Corte Superior.”

Redação