Justiça rejeita recurso contra condenação do ex-prefeito de Sossego-PB

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A 3 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um recurso, contra uma sentença aplicada ao ex-prefeito do município de Sôssego, Carlos Antônio Alves da Silva, por possíveis atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito, junto com outros envolvidos, foram condenados a ressarcir o erário público no valor de R$ 62.000,00, além da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor do dano para cada demandado, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, no prazo de cinco anos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité.

Segundo a ação civil pública, por improbidade administrativa, do Ministério Público da Paraíba , contra Carlos Antônio Alves da Silva, ex-prefeito do município de Sossêgo/PB e Geranilson Pereira dos Santos,ex-vereador no município, o prefeito realizou contratação direta sem o necessário processo administrativo de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, contrariando o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93, para a prestação do serviço público de limpeza urbana, locando um caminhão ao segundo demandado pelo período de 06 meses, com três prorrogações sucessivas de 12 meses cada uma, pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), configurando valor superior ao máximo permitido para a dispensa do procedimento e ausência de prévia justificação.

Após ouvir várias testemunhas no desenrolar do processo, foram aplicadas seguintes penas: Ressarcimento integral do dano de maneira solidária entre os demandados; Pagamento de multa civil a cada um dos demandados, equivalente à remuneração auferida ilicitamente, deve ser no patamar de R$15.000,00 cada uma (R$1.500,00 – valor mensal da contraprestação x 10 – quantidade demonstrada de meses nos quais o veículo esteve parado durante a vigência do contrato).

A defesa dos réus recorreram, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou. Veja a sentença na íntegra.

Redação