CPI da Covid: entenda quais os próximos passos

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta terça-feira (13) o ato de criação da CPI da Pandemia. Com a medida, fica autorizada a formação do colegiado, destinado a apurar as ações e eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19.

O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

Durante a leitura, Pacheco informou que, além do proposto por Randolfe Rodrigues, a CPI também poderá apurar eventuais irregularidades em estados e municípios, conforme proposta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), desde que “limitado às fiscalização de recursos da União repassados aos demais entes federados para combate da pandemia”.

Veja os próximos passos

Publicação no Diário Oficial (ainda sem data prevista): necessária para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada;

Indicação de membros (em até 10 dias a partir desta terça, 13 de abril): os líderes partidários indicarão os membros da CPI conforme a divisão de vagas a que cada bancada tem direito. A CPI é formada por 11 membros titulares (3 para MDB/PP; 2 para PSDB/Podemos; 2 para o PSD; 2 para DEM/PL/PSC; 1 para Rede, Cidadania, PDT e PSB; 1 senador para PT e Pros). Há ainda sete suplentes. Os blocos partidários podem fazer a indicação antes dos dez dias; MDB e PP têm três vagas na comissão titular; PSDB e Podemos têm duas vagas. Alguns nomes já começaram a ser definidos.

Definição sobre se trabalhos da CPI serão presenciais, a distância ou de forma híbrida (ainda sem data): senadores precisam definir como será na prática o trabalho da comissão. Situação ficará mais clara a partir do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso determinando a instalação da CPI. O julgamento será nesta quarta-feira (14).

Reunião sobre como serão os trabalhos (ainda sem data): senadores definem requerimento de convocação e definição sobre os primeiros a depor

Entenda o que é e quais são as atribuições de uma CPI no Senado

O que diz a Constituição

Quem pode criar?

Quanto tempo pode durar uma CPI?

Quais os poderes de uma CPI?

Quais as consequências?

No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?

Quantos integrantes terá a CPI?

Como ficou a divisão de partidos na CPI?

  1. O que diz a Constituição

As CPIs devem apurar fato certo e por tempo determinado. Corrupção, inflação, por exemplo, não podem genericamente ser objeto de CPI.

  1. Quem pode criar?

As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Senado –ou ao menos 27 dos 81 membros.

  1. Quanto tempo pode durar uma CPI?

Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.

  1. Quais os poderes de uma CPI?

Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.

  1. Quais as consequências?

Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.

  1. No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?

Ainda não estão definidos.

  1. Quantos integrantes terá a CPI?

Dezoito, dos quais 11 titulares e sete suplentes.

  1. Como ficou a divisão de partidos na CPI?

A divisão dá mais vagas proporcionalmente às maiores bancadas. Ficou assim:

Titulares – 11 senadores

MDB e PP: 3 senadores

PSDB e Podemos: 2 senadores

PSD: 2 senadores

Bloco DEM, PL e PSC: 2 senador

Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador

Bloco PT e Pros: 1 senador

Suplentes – 7 senadores

MDB e PP: 2 senadores

PSDB e Podemos: 1 senador

PSD: 1 senador

Bloco DEM, PL e PSC: 1 senador

Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador

Bloco PT e Pros: 1 senador

Com G1

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