Governo da Paraíba publica decretos com redução na cobrança do ICMS sobre combustíveis

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O primeiro decreto afirma que os Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – sobre as operações com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas sobre as operações referidas em patamar superior ao das operações em geral.

Ele tem caráter excepcional e extraordinário e não revoga as disposições previstas na legislação estadual do ICMS, enquanto houver a aplicabilidade da Lei Complementar Federal no 194, de 23 de junho de 2022, e suas alterações.

Este caráter se dá porque os estados ainda tentam reverter a lei e uma decisão do ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o segundo decreto e terceiro decreto dão base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O novo calculo do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação (Convênio ICMS 81/22).

Os valores apurados serão informados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação até o dia 25 do mesmo mês, para que os preços vigorarem a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Apesar dos decretos, o Estado da Paraíba mantém as ações judiciais para tentar derrubar a redução na cobrança do ICMS.

Redação

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