Agrotóxico será liberado automaticamente se governo não avaliar pedido em 60 dias

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O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, os prazos máximos para a emissão de aprovação e licenças para atividades econômicas ligadas ao agronegócio, o que inclui o registro de agrotóxicos. A portaria nº 43 regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em setembro do ano passado após ser editada como Medida Provisória em agosto. As regras passam a valer a partir de 1º de abril.

De acordo com a legislação, as atividades que dependam de aprovação e liberação por parte do poder público terão seu alvará de funcionamento aprovado automaticamente em caso de omissão do poder público. Com isso, o registro de novos agrotóxicos terá prazo máximo de 60 dias. Passado esse período, os pedidos de registro serão considerados aprovados, caso o governo não se manifeste contrariamente.

Com G1