BC abre processo interno para investigar contas ligadas a Cunha
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O Banco Central instaurou na semana passada processo administrativo para investigar as contas no exterior ligadas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com a autoridade monetária, o peemedebista será notificado em janeiro. A informação foi divulgada pela revista “Época” e confirmada pela TV Globo.
O processo pode resultar em cobrança de multa de até R$ 250 mil pelos valores mantidos fora do país e não declarados ao BC nem à Receita Federal. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, Cunha afirmou que seus advogados já responderam, por meio de petição, a questionamentos feitos pelo Banco Central. Ele disse ainda que “se trata de matéria protegida por sigilo fiscal e o fato de haver vazamentos de informações sobre o assunto pode ensejar ação judicial”.
O presidente da Câmara é investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de manter contas secretas na Suíça. As contas foram descobertas com o envio de documentos do Ministério Público da Suíça ao Ministério Público brasileiro. Em 7 de novembro, Cunha concedeu uma série de entrevistas nas quais negou ser dono das contas, mas admitiu ser “usufrutuário” de ativos mantidos no país europeu e administrados por trustes, que são entidades legais que administram bens em nome de terceiros.
Logo depois, o procurador-geral da República enviou questionamentos ao Banco Central sobre as medidas que a entidade adotaria diante das declarações do presidente da Câmara. O BC, então, fez um levantamento na base de dados de capitais mantidos no exterior entre 2001 e 2014. Em documento encaminhado a Janot no dia 18 de dezembro, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirma que constatou “ausência de declaração [ao BC e à Receita Federal] para quaisquer desses períodos”.
“As entrevistas dadas pelo próprio senhor Eduardo Consentino da Cunha revelam a omissão, por 14 anos, do dever de declarar aoBanco Central do Brasil os valores de bens ou direitos existentes fora do território nacional, os quais teriam alcançado, pelo menos, montantes da ordem de 4 milhões de dólares, o que ultrapassa, e muito, o limite de 100 mil dólares, acima do qual se impõe, a todo e qualquer residente no Brasil, o cumprimento da obrigação de prestar informações ao Banco Central do Brasil”, diz o ofício.
Ainda no documento encaminhado ao Ministério Público, o BC diz ver indícios do cometimento pelo presidente da Câmara de crime de evasão de divisas. O peemedebista já é investigado no STF por esse delito. O procurador do BC também informa que a entidade poderá multar Cunha por causa da omissão dos ”vultuosos valores” mantidos fora do país.
“Tudo isso já consignado até aqui – e mais o que consta dos autos – é o quanto basta, como justa causa, para que o Banco Central instaure – como tal deve proceder – processo sancionador contra sr Eduardo Consentino da Cunha diante da conduta, em tese, omissiva tipificada (…), visando à aplicação da reprimenda pecuniária ali prevista, se ao final for comprovada a grave ilicitude de não declaração de valores vultuosos mantidos no exterior por ele e por sua esposa”, diz o documento assinado por Isaac Sidney Menezes Ferreira.
‘Menosprezo’
No documento em que decide pela abertura de investigação interna para multar Cunha, o procurador-geral do BC afirma ainda que o peemedebista agiu com “menosprezo” em relação à autoridade monetária, por se recusar a prestar esclarecimentos quando foi notificado pela entidade. Ao constatar a ausência de declaração, por 14 anos, de valores mantidos na Suíça, o BC encaminhou pedido de esclarecimentos a Cunha e à mulher do presidente da Câmara.
No dia 3 de dezembro, os advogados dos dois responderam à autoridade monetária dizendo que o objeto das investigações era o mesmo que conta do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou que não teve acesso a todos os elementos desse inquérito e que, portanto, não poderia dar qualquer resposta ao BC.
Para o procurador-geral do Banco Central, tentou, com essa atitude, “induzir a autoridade monetária a erro, agindo com deslealdade processual”.
“Ademais, atitude arredia do Sr Eduardo Consentino da Cunha revela desapreço, e até mesmo, singular menosprezo institucional ao Banco Central do Brasil que, manifestando seu compromisso com o princípio da boa-fé que deve reger a administração pública, deu-lhe, ainda na fase preliminar de investigação, a possibilidade e influir na formação do processo decisório relativo à ação punitiva do Estado mediante a apresentação de esclarecimentos acerca da existência de bens, direitos ou valores de qualquer natureza por ele detidos fora do território nacional nas data-bases de 31 de dezembro de 2001 a 31 de dezembro de 2014, bem como as justificativas para o não fornecimento das correspondentes declarações de capitais brasileiros no exterior”, afirmou o procurador-geral.