Bolsonaro vira réu na Justiça do DF por incitação ao crime de estupro; ex-presidente fala em ‘perseguição’
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) virou réu no Justiça do Distrito Federal por incitação ao crime de estupro. A decisão é do juiz Omar Dantas de Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), referente ao caso de 2014, envolvendo a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Em dezembro de 2014, durante discurso no plenário da Câmara dos Deputados, o então deputado federal disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, por ser “muito feia” e por não fazer seu “tipo”. Inicialmente, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o processo ficou suspenso até junho deste ano, quando o ministro Dias Toffoli remeteu a ação penal ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendendo a pedido da Procuradoria. Em publicação nas redes sociais após a decisão, Bolsonaro classificou a decisão desta terça-feira, 26, como “perseguição”.
“Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a ‘vítima’. Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos”, afirmou em mensagem publicada no X (antigo Twitter). Apesar da declaração, em junho de 2019, Bolsonaro pediu desculpas pelas falas proferidas a Maria do Rosário, após determinação judicial. Na ocasião, ele disse que as falas foram feitas “no calor do momento” e que “relembrou fato ocorrido em 2003, em que foi injustamente ofendido pela congressista” que o “chamou de estuprador”. Ele explicou que, na ocasião, “havia acabado justamente de defender, no plenário, uma pena mais severa aos autores de estupro e crimes contra a dignidade sexual”.
Recentemente, a Justiça do DF decidiu arquivar outra ação penal de Maria do Rosário contra Bolsonaro envolvendo o mesmo caso. Desta vez, a decisão foi o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira. Ele verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. “Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.