Em defesa ao TSE, Temer diz que ação do PSDB é ‘inconformismo’

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O vice-presidente Michel Temer disse em defesa apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o pedido do PSDB para cassar a chapa que venceu as eleições de 2014 revela um “sem-número de ilações” decorrentes da “derrota eleitoral”, o que demostra, segundo ele. “mero inconformismo”. Para os advogados, há “tentativa de se trazer a Operação Lava Jato” para dentro da Corte eleitoral.

A peça, a que a GloboNews teve acesso com exclusividade, rebate os quatro pontos principais da ação, que afirma que houve abuso de poder econômico, político, fraude e uso indevido dos meios de comunicação social. O PSDB pede que, no lugar da chapar Dilma Rousseff-Michel Temer, Aécio Neves seja diplomado como presidente.

Para a defesa, no entanto, o PSDB não apresentou nenhuma prática com “gravidade suficiente a ocasionar desequilíbrio ao pleito” e por isso não há necessidade de o TSE rever o resultado das urnas. “Trata-se, uma vez mais, de mero inconformismo com o resultado eleitoral, insuficiente para a severa intervenção da justiça Eleitoral”, diz a defesa.

Em nota, o PSDB se manifestou sobre a defesa de Temer. O partido afirmou que a ação movida no TSE se baseia em “fatos concretos que evidenciam a prática de abuso de poder político e econômico por parte do PT na eleição Presidencial de 2014”. (Veja abaixo a íntegra da nota do PSDB).

Delatores da Lava Jato revelaram que as doações para partidos e campanhas políticas eram espécie de propina, só liberadas em meio a contrapartidas como obras e contratos com o governo federal.

Um dos argumentos do PSDB na ação é a delação de Ricardo Pessoa, da UTC, que disse ter sido pressionado a doar para a campanha de Dilma. Só assim, segundo ele, manteria contratos e obras com a Petrobras.

O documento da defesa de Temer afirma, a esse respeito, que não se pode “demonizar” doações legais. Conforme os advogados do vice-presidente, a prestação de contas com as despesas e receitas de campanha foram devidamente aprovadas pelo TSE, e não se pode apontar que só a chapa governista foi beneficiada porque outros candidatos também receberam recursos de empresas investigadas.

“Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independente do que diga um delator, não é caixa dois. Até porque, como visto, o partido autor foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados, afastando o possível abuso de poder político”, diz o texto.

A defesa também ironiza o PSDB, ao dizer que a coligação de oposição recebeu R$ 40 milhões de empresas investigadas.

“Ocorre que quarenta milhões de reais verteram dos cofres de construtoras investigadas na “Lava Jato” para a campanha dos autores (coligação do PSDB). Número, aliás, capaz de desfazer a premissa invocada para insinuar uma doação ilegal. […] Eis aqui, como dito desde o início, possivelmente, o ponto que mereça mais atenção na representação. E não por sua relevância jurídica, mas sim pela exposição midiática em torno do tema. Tem -se, na verdade, uma tentativa de trazer a Operação “Lava Jato” para dentro do TSE. Dessa forma, com o devido respeito às manifestações diversas, não se pode demonizar as doações (legais) de empresas , mesmo que integrantes de grupo econômico que preste serviço ao poder público.”

Temer apresentou a defesa na noite de quarta (10), antes da presidente Dilma, porque foi notificado antes pelo TSE. O vice chegou a cogitar em 2015 separar a sua defesa, mas recuou.

Segundo Flavio Caetano, advogado de Dilma no TSE, ambas as defesas estão sintonizadas, na mesma linha. “É uma mesma estratégia”, disse à GloboNews.

Questões processuais
Além de rebater os pontos principais das acusações, a defesa de Temer também destaca que o processo não deve seguir por questões técnicas: há ações com o mesmo objeto o TSE, o que é vedado, além do que, para os advogados, só podem ser tratadas em uma Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) abuso de poder que resulte em gasto do poder público para beneficiar um candidato.

“Analisadas unitariamente, as condutas sem nenhum reflexo econômico deverão ser excluídas de imediato. Assim, na alegação de manipulação dos dados pelo IPEA haveria, na hipótese de aceitação da tese inicial, exclusivamente abuso de poder político. Não se verifica qualquer dispêndio financeiro, em sua eventual omissão, na divulgação de dados prejudiciais ao Governo.”

A defesa completa ainda que não houve abuso de poder político e que não foi demonstrada gravidade para cassação de mandatos. na avaliação dos advogados, qualquer questionamento sobre a legalidade da origem da doação não poderia ser discutida a Justiça Eleitoral, mas sim na área penal.

“De qualquer sorte, para finalizar, em relação à arrecadação formalizada pelo CNPJ do Vice-Presidente da República, que não dispõe de atribuições constitucionais a lhe possibilitar atuar com abuso de poder político, não se realizou nenhum questionamento de ordem formal e mesmo material. Por tudo, inexiste ilegalidade e, mesmo que houvesse, somente seria apurável em demanda própria, com procedimento e foros apropriados, não se podendo dar procedência às pretensões iniciais, ausente, especialmente, gravidade”, conclui o texto.

G1