Governo da Paraíba aciona STF contra promulgação da LDO feita pela Assembleia Legislativa

Por Redação - em 4 minutos atrás 1

O Governo da Paraíba ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 13.823/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A medida impetrada no dia 30 de agosto contesta a promulgação do texto pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que desconsiderou vetos do governador João Azevêdo e publicou a norma sem alterações.

Na ação, o Executivo estadual argumenta que houve violação ao artigo 66 da Constituição Federal e aos princípios da separação dos poderes, da segurança jurídica e da confiança legítima. O governo sustenta que o prazo para sanção ou veto deveria ter sido suspenso durante o recesso parlamentar, como já ocorreu em anos anteriores, e que o veto parcial foi apresentado dentro do período legal.

A petição destaca ainda que a promulgação da LDO pela Assembleia resultou em “duas leis com a mesma numeração e data”, uma sancionada com vetos pelo governador e outra promulgada sem os vetos pelo Legislativo. Para a Procuradoria-Geral do Estado, a situação gera insegurança jurídica e compromete a gestão orçamentária.

Além da alegação de inconstitucionalidade formal, o governo questiona dispositivos específicos da lei promulgada. Entre eles, o artigo 33, que amplia de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) o percentual destinado a emendas parlamentares impositivas — aumento que, segundo o Estado, desrespeita decisão recente do STF que limita esse crescimento ao mesmo patamar das despesas discricionárias do Executivo. Também é contestada a previsão de que os repasses dessas emendas sejam realizados até 15 de maio de 2026 e a criação de um novo critério de reajuste para os orçamentos de outros poderes.

O governador João Azevêdo pede liminar para suspender a eficácia da LDO promulgada pela Assembleia ou, de forma subsidiária, dos dispositivos considerados inconstitucionais. O caso será analisado pelo STF, que deverá ouvir ainda a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de julgar o mérito da ação.

O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.

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