
Governo transfere para Estados e municípios recursos da cessão onerosa na terça (31)
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A quatro dias do fim do ano, o governo terminou de receber o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa que aliviou o Orçamento no segundo semestre. A Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro.
Nesta sexta-feira (27), o consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura. Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões.
Do valor recebido, o Tesouro Nacional ficará com R$ 23,82 bilhões. Um total de R$ 34,41 bilhões será pago de volta à Petrobras para quitar a revisão do contrato de cessão onerosa, assinado em 2010. Negociada por cinco anos, a revisão impedia a extração do excedente de 6 bilhões a 15 bilhões de barris descobertos após o início da exploração do petróleo e gás na camada pré-sal.
“Os eventos associados aos campos da cessão onerosa em 2019 constituíram um dos maiores marcos tanto do ponto de vista da política fiscal quanto sob a perspectiva da política energética do Brasil”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em nota oficial.
Além de pagar à Petrobras, o governo transferirá R$ 11,73 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo fará a transferência na segunda-feira (30), com os valores disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31).
A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.
Curimataú e Seridó paraibano
Nas regiões do Curimataú e Seridó Paraibano, os municípios de Cuité e Picuí receberão o maior valor R$ 910.546,53 cada, seguido de Barra de Santa Rosa recebe R$ 758.788,77, Nova Floresta e São Vicente do Seridó R$ 607.031,02, Baraúna, Cubati, Damião, Frei Martinho, Nova palmeira, Pedra Lavrada e Sossego R$ 455.273,26 cada.
Dúvidas
Para auxiliar os gestores e esclarecer dúvidas, o núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM respondeu a questionamentos frequentes:
- Quando o recurso será transferido aos cofres municipais?
A cota-parte de cada Município, do valor total, entrará nas contas do Banco do Brasil durante o dia 31 de dezembro de 2019, podendo estar disponível até as 23h59min.
- Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil, aberta e já em uso pelo Município.
- Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
- De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
- Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.
A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:
– abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa
– modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
- A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.
- A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
- O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).
- É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
- A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
- A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Por ser classificada como receita corrente e compor a base da receita corrente líquida (RCL), a receita oriunda da cessão onerosa integrará a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida. Registre-se que não será usado a receita oriunda da cessão onerosa para pagar o Pasep, em razão de só poder ser utilizada para custear despesas previdenciárias e de investimentos.
Redação com CNM