IPVA 2017 tem calendário divulgado e vem com redução de 3,7%; veja as datas
Por - em 8 anos atrás 587
A Receita do Estado divulgou, nesta segunda-feira (19), mudanças no calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, houve redução média de 3,7% no valor do imposto e modificação na emissão do boleto de pagamento. Veja o novo calendário abaixo.
De acordo com a Receita, os dez números finais de placas vão ser distribuídos ao longo dos dez primeiros meses do ano para efeito de pagamento do tributo.
Com isso, cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na opção de pagamento da cota única com desconto de 10% à vista ou então de janeiro a dezembro para aquele que optar pela cota única sem o desconto de 10%.
A partir de agora, proprietários de veículos terão como data limite de vencimento o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para a opção de pagamento da cota única com desconto.
Ainda segundo a Receita, a partir de janeiro, os boletos do IPVA vão deixar de ser enviados pelos Correios. Agora, os proprietários vão ter que imprimir o boleto pela internet, no site da Receita Estadual ou do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), com pagamento em agências do Banco do Brasil, autoatendimento ou agências associadas ao banco.
Redução no imposto
De acordo com a Receita, o valor médio de reduções no IPVA 2017 nos diversos segmentos vai oscilar entre 2,7% e 5,8%. Os caminhões terão redução maior no valor do tributo (-5,8%), enquanto motos e similares terão quedas menores no índice (-2,7%).
A redução do pagamento do tributo toma como base a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou os preços dos veículos da frota total do estado.
Isenções
Ainda segundo a Receita, ficam isentos de IPVA veículos com ano de fabricação abaixo de 2002. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a taxa de bombeiro.
Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista na Receita Estadual deverão requerer a isenção do IPVA de 2017 até o dia 29 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício.
Redação