Justiça condena associação por descontos indevidos em pensão de aposentada sem autorização

Por Redação ClickJus, portal jurídico do ClickPB - em 8 minutos atrás 1

A Justiça paraibana condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) ao pagamento de indenização por danos morais e devolução em dobro de valores descontados indevidamente da pensão de uma aposentada, sem que houvesse qualquer vínculo contratual entre as partes. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Paraíba, que reformou parcialmente sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.

A autora da ação, Edileusa do Ó Leite, denunciou que vinha sofrendo descontos mensais de R$ 28,24 diretamente em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527”, mesmo sem jamais ter autorizado qualquer filiação à referida entidade. Após ter o pedido de danos morais negado na primeira instância, ela recorreu e obteve decisão favorável no recurso inominado.

Na análise do caso, o relator, Juiz José Ferreira Ramos Júnior, destacou que a associação ré não conseguiu apresentar qualquer prova válida da suposta adesão da aposentada, tampouco de autorização para os descontos. Segundo o acórdão, a situação se enquadra como falha na prestação do serviço e prática abusiva, com violação direta ao Código de Defesa do Consumidor.

O tribunal ressaltou ainda que impor a filiação a uma entidade sem autorização prévia configura afronta à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de consumidores idosos e vulneráveis. “A dedução mensal, ainda que de pequena monta, ultrapassa o mero aborrecimento e fere a integridade psíquica da vítima, que se vê impotente diante da sistemática fraude”, destacou o relator no voto.

A prática denunciada, segundo o acórdão, é parte de um esquema mais amplo, já noticiado pela imprensa nacional, que envolve o cadastramento irregular de aposentados e pensionistas em sindicatos e associações, com descontos indevidos diretamente na folha de pagamento do INSS. Estima-se que o desfalque causado por esse tipo de fraude tenha chegado a R$ 5,8 bilhões em todo o país.

Com a nova decisão, a Justiça determinou:

A devolução em dobro de todos os valores indevidamente descontados da pensão da autora;

A condenação da associação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, quantia considerada proporcional e pedagógica.

A decisão não fixou honorários advocatícios, em razão do rito aplicável aos juizados especiais cíveis.

O caso reforça o entendimento dos tribunais brasileiros de que, na ausência de prova da contratação, as associações são responsáveis por atos fraudulentos cometidos sob sua chancela, inclusive quando realizados por terceiros. Trata-se de uma falha de serviço e violação de boa-fé objetiva, o que justifica a reparação civil.

A sentença foi fundamentada em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, da Constituição Federal e em precedentes do TJSP e TJRJ, que têm reconhecido o dano moral in re ipsa nessas situações. A jurisprudência afirma que a vulnerabilidade do consumidor e a natureza alimentar do benefício tornam a lesão ainda mais grave e socialmente reprovável.

Veja a integra do acordão;

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