
Justiça condena e servidor perde cargo por acúmulo de funções em duas prefeituras da Paraíba
Por Redação com TJPB - em 5 minutos atrás 1
Um servidor público que acumulou indevidamente os cargos de conselheiro tutelar e auxiliar administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo foi condenado e perderá o cargo de conselheiro. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e cabe recurso.
Em primeira instância, o servidor foi condenado a perda do cargo de conselheiro e devolução dos salários recebidos entre julho e novembro de 2020, período que ele exerceu ambas funções. No entanto, ele recorreu da decisão ao TJPB.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, uma legislação municipal de Itabaiana determina que conselheiros tutelares tenham dedicação total ao cargo, sem possibilidade de acumulo de funções.
No entanto, o servidor, mesmo exercendo regularmente suas funções, sem faltas ou sanções, mantinha em acumulo o cargo de auxiliar administrativo em Pedras de Fogo. O ato é considerado ilegal.
Na decisão, o desembargador considerou que não houve má-fé ou dolo por parte do servidor e que o município se beneficiou da prestação dos serviços. Com isso, ele entendeu pelo afastamento da devolução dos salários, mas determinou a perda de cargo de conselheiro tutelar.