Justiça determina desbloqueio de conta investigada do PT

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justiçaA Justiça Federal determinou o desbloqueio da conta do PT que tinha sido alvo da investigação que apura supostos desvios em contratos de crédito consignado. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Lava Jato, porém, manteve bloqueio de R$ 102,6 milhões do ex-ministro Paulo Bernardo, do ex-secretário do partido João Vaccari Neto e das empresas Consist e CSA NET.

Segundo sua decisão, publicada em 27 de junho, o magistrado afirma que a conta “é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”. “A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio.”

Segundo a investigação, o PT e o ex-ministro foram beneficiados por desvios em contratos de crédito consignado geridos pela empresa Consist. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema durou de 2010 a 2015 e envolveu pessoas ligadas a funcionários e agentes públicos do Ministério do Planejamento.

De acordo com a Procuradoria, o Grupo Consist cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. A propina paga teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.

Procurado, o PT disse, por meio de sua assessoria, que o partido não cometeu ilegalidades em suas contas.

Procurada, a defesa de Vaccari não atendeu aos telefonemas do G1 até as 16h20.

Em nota enviada à TV Globo, a defesa de Paulo Bernardo disse que “pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio”.

Bloqueios
A decisão que bloqueou o total de R$ 102.677.695,35 é de 6 de junho e ocorreu semanas antes da prisão de Bernardo. Nela, o juiz atribui a dois delatores diferentes a informação de que Vaccari seria o mentor do esquema de desvio de verba do caso Consist, que teria o PT como principal beneficiário. Segundo a investigação, a pasta teria superfaturado os mais de R$ 102,6 milhões em contratos com a empresa de tecnologia.

O dinheiro teria sido usado para o pagamento de propinas a servidores, entre eles Paulo Bernardo, e para abastecer o caixa do partido, o que motivou o bloqueio do mesmo valor nas contas da sigla e do ex-ministro.

Na decisão do começo do mês passado, o juiz bloqueou também R$ 102,6 milhões da Consist e da CSA NET. Segundo o magistrado, as empresas “teriam atuação direta e permanente no esquema”.

O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho e liberado na noite de quarta (29). Outros sete investigados por suposta participação em esquema milionário de propina também deixaram o prédio na Lapa, Zona Oeste da capital. Todos estavam sem tornozeleira eletrônica. Dois suspeitos detidos na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, continuaram presos.

Bernardo nega
Ao sair, o ex-ministro foi questionado se suas despesas pessoais foram pagas por meio de um contrato com a Consist, empresa que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), desviou R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.

“Isso não procede, não tem o menor cabimento. Minhas despesas pessoais são pagas com meu salário e parece que as acusações são todas baseadas nas delações do senhor Alexandre Romano e, no meu caso, à delação do senador Delcídio do Amaral”, disse. “Com certeza vai haver discussão sobre essas delações, porque parece que houve muita manipulação nisso aí”. ” Sou inocente e isso vai ficar demonstrado”, acrescentou.

Ex-vereador de São Paulo, Alexandre Romano foi preso durante a Operação Lava Jato e teve delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que a propina recolhida a partir de contrato da Consist e com o Ministério do Planejamento era dividida entre ele, o ex-ministro Paulo Bernardo e o PT, por meio do ex-tesoureiro João Vaccari Neto. Já Delcídio disse que a relação do ex-ministro com a Consist vinha desde a época em que era secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, entre 1999 e 2000.

“O Mistério do Planejamento não tem nenhum contrato com a Consist. A Consist foi contratada pela associação de bancos e pelo sindicato das entidades de previdência complementar. Portanto, esse contrato é estranho, não tem nada a ver com o Ministério do Planejamento”, acrescentou Bernardo.

Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na quarta passada (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.

Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. “Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo”, disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Paulo Bernardo atende a imprensa após deixar a carceragem da PF na Lapa, em São Paulo, na noite desta quarta-feira (29) (Foto: Reprodução/GloboNews)Paulo Bernardo atende a imprensa após deixar a carceragem da PF na Lapa, em São Paulo, na noite desta quarta-feira (29) (Foto: Reprodução/GloboNews)

Para ganhar a liberdade, os oito investigados se submeteram a algumas medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.

Veja as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
– Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;
– Proibição de contato com todos os demais investigados;
– Suspensão do exercício de função pública;
– Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte à Justiça Federal;
– Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação ou do processo a que forem intimados.
Sem tornozeleira
O Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização desses equipamentos.

“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara Federal de São Paulo.

G1