Maioria do Supremo diz que réu não pode presidir Câmara, Senado e STF
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (3) para impedir que um réu em ação penal possa assumir a presidência da Câmara, do Senado e do próprio STF.
O julgamento, no entanto, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema. A sessão foi interrompida após 6 dos 11 ministros da Corte votarem para impedir que um réu esteja na linha de sucessão presidencial.
Não há data para retomada da análise e, portanto, para uma decisão definitiva da Corte sobre o assunto. Em tese, os ministros que já votaram podem alterar o entendimento quando o julgamento for retomado.
Por esse motivo, a posição dos ministros, ainda que majoritária, ainda não tem poder para afetar a disputa para o comando da Câmara e do Senado em fevereiro do ano que vem.
No julgamento, a Corte analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que argumenta ser inconstitucional que políticos processados por crimes estejam na linha de sucessão do presidente da República, podendo substitui-lo em caso de ausência.
Pela Constituição, caso o presidente se ausente do país ou seja afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.
Como hoje já não existe vice-presidente da República, o substituto imediato do presidente Michel Temer é o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em seguida, está o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e, na sequência, a ministra Cármen Lúcia. Nenhum deles atualmente responde a ação penal como réu.
Quando a ação da Rede foi protocolada, em maio, o objetivo era pedir o afastamento do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. No mesmo mês, porém, o próprio STF o afastou do cargo a pedido da Procuradoria Geral da República.
Nesta quinta, votaram para barrar réus da linha sucessória os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Além de Toffoli, ainda devem votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Por “motivos pessoais”, Luís Roberto Barroso optou por não participar do julgamento.
Julgamento
Relator da ação, Marco Aurélio Mello disse que a admissão de réus no comando do Legislativo geraria “estado grave perplexidade”.
“Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição de réu. […] A previsão encerra a ênfase, a importância das casas legislativa e desse tribunal”, afirmou.
Advogado da Rede, Daniel Sarmento afirmou que o pedido visa a preservar a “honorabilidade do Estado”.
“Não se trata de punição, mas de preservar a imagem do Estado brasileiro, a partir da premissa que determinadas nódoas abalam a imagem interna e externa do estado brasileiro”, disse Sarmento.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favorável à restrição. “O Legislativo tem que ser presidido por cidadão que estejam plenamente aptos para exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos”, afirmou.
G1