Processo de impeachment é aberto, e Dilma é afastada por até 180 dias

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senado federal 2O plenário do Senado Federal aprovou por volta de 6h35 desta quinta-feira (12) a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até 180 dias. O vice-presidente Michel Temer deve assumir com o afastamento de Dilma.

O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) não votou – ele só votaria em caso de empate. A sessão começou às 10h desta quarta-feira (11) .

Dilma Rousseff deverá ser oficialmente notificada nesta quinta (12) da decisão do afastamento. Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do Senado.

O impedimento definitivo da presidente depende do voto favorável de 54 (dois terços) dos 81 senadores, em julgamento que ainda não tem data para ocorrer.

Impeachment no Senado
Depois que a Câmara autorizou a abertura do processo, em 17 de março, o Senado iniciou a análise da admissibilidade, ou seja, se o relatório aprovado pelos deputados continha os requisitos mínimos: indícios de autoria e de existência de um crime de responsabilidade.

Na última sexta (6), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomendou a abertura do processo, foi aprovado por 20 votos a 5, na Comissão Especial do Impeachment do Senado, que reuniu 21 senadores. Só não votou Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da comissão.

No plenário da Câmara, o impeachment recebeu 367 votos favoráveis e 137 contrários. Houve sete abstenções e somente dois ausentes dentre os 513 deputados.

Acusação e defesa
Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo para pagar a dívida pública.

A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso.

Além disso, a denúncia aponta que a presidente usou dinheiro emprestado do Banco do Brasil para bancar juros menores concedidos a agricultores no Plano Safra de 2015. Tratam-se das “pedaladas fiscais”, artifício para disfarçar rombo nas contas públicas.

A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo.

Durante a análise das acusações nas comissões do Senado e da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que os atos não configuram crimes de responsabilidade e que também foram praticados em governos passados, sem qualquer questionamento.

Quanto aos decretos, a defesa argumentou que eles não comprometeram a meta fiscal, já que no início de 2015, o governo havia bloqueado um volume maior de recursos do Orçamento. Além disso, alegou que os decretos apenas remanejaram as despesas, sem ampliação de gastos.

Em relação às “pedaladas fiscais”, o governo sustenta que não se tratam de empréstimos dos bancos públicos, mas de contrato de serviço de pagamento dos benefícios sociais. Caso o dinheiro repassado pelo Tesouro não seja suficiente, o banco paga a diferença e recebe juros quando o governo quita a dívida. Se sobra dinheiro, o governo recebe juros do banco.

Próximas etapas
Saiba quais serão os próximos passos da tramitação do processo de impeachment no Senado:

INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

>> Com a autorização do plenário para a abertura do processo, o caso volta à Comissão Especial do Impeachment para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.

>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.

>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.

>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.

>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no “Diário Oficial do Senado”.

>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.

>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.

>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.

>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.

JULGAMENTO FINAL

>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro  Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.

>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.

>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.

>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski  elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.

> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”

> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).

> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.

Redação