Senado aprova MP que cria crédito para empresas com receita de até R$ 10 milhões

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a medida provisória que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, cujo objetivo é oferecer crédito a empresas que registraram no ano passado receita bruta de até R$ 10 milhões.

A medida foi editada pelo governo federal em abril e entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. O programa visa conceder empréstimos para o pagamento de salários ou verbas trabalhistas.

No fim de junho, a Câmara aprovou o texto. Nesta quarta, porém, o Senado modificou a proposta e, com isso, o texto terá de ser reexaminado pelos deputados.

Pelo texto aprovado pela Câmara, seriam beneficiadas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.

Na votação no Senado, os parlamentares incluíram microempresas, cuja receita bruta anual é de até R$ 360 mil.

Se o Congresso não concluir a votação da medida provisória até o próximo dia 31 de julho, o programa perderá validade.

O que diz a MP

Pelo texto:

Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões: as linhas de crédito vão abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. O empresário só poderá utilizar o recurso para pagar salário ou verbas trabalhistas;

Empresas com faturamento de até R$ 360 mil: as linhas de crédito vão abranger até 40% da receita anual da empresa. Nessa hipótese, a destinação dos recursos será livre, mas será proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Setores

Os senadores também alteraram a redação para facilitar a tomada de empréstimo por organizações religiosas.

Além das organizações religiosas, poderão tomar empréstimos no Programa Emergencial de Suporte ao Emprego:

Empresários;

Sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito;

Sociedades simples;

Organizações da sociedade civil;

Empregadores rurais.

As empresas terão prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Os juros serão de 3,75% ao ano. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020

Outros pontos

Pelo texto aprovado no Senado, a União poderá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES a fim de executar o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Inicialmente, esse valor era de R$ 34 bilhões.

O BNDES atuará como agente financeiro da União no programa. Então, a União transfere os valores para o BNDES e este os repassa para as instituições financeiras.

Poderão participar do programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central e também as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

O relator do texto no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), acrescentou na medida que, a partir de 30 de setembro deste ano, a União poderá pedir a devolução de metade dos recursos que não forem repassados, pelo BNDES, aos bancos. O dinheiro terá que ser devolvido em até 30 dias.

O projeto aprovado no Senado diz ainda que a União pode aumentar em R$ 12 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para concessão de garantias em outro programa de apoio a micro e pequenas empresas, o Pronampe.

Segundo Aziz, essas mudanças foram acordadas com a equipe econômica do governo.

Com G1