STF decide que Taxa Selic deve ser único índice de ações que envolva a Fazenda Pública

Por Redação - em 2 minutos atrás 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Selic deve ser o único índice utilizado para atualização de valores em todas as ações e condenações que envolvam a Fazenda Pública. O entendimento, com repercussão geral (Tema 1.419), vale tanto quando o poder público é devedor quanto quando atua como credor, incluindo a cobrança de créditos tributários.

A decisão foi tomada no Plenário Virtual durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312. Com isso, todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça deverão adotar a Selic como parâmetro único.

O caso

A discussão teve origem em uma execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra uma empresa. O município defendia a correção da dívida pelo IPCA, além da aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, conforme legislação local.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, determinou a incidência da Selic, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. O município recorreu ao STF alegando que a norma se aplicaria apenas a situações em que a Fazenda Pública fosse devedora.

Jurisprudência

Relator do processo e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Corte já consolidou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada a “todas as discussões” que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito.

O ministro ainda ressaltou que a ferramenta de inteligência artificial do STF, VitorIA, identificou 78 recursos sobre o mesmo tema, reforçando a necessidade de uniformização da jurisprudência.

A tese de repercussão geral fixada pelo Supremo foi:
“A Taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”

    Sem tags.