A ministra Cármem Lúcia, do STF, deferiu, parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616.
A ação foi ajuizada pelo PT e o PPS, após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.
A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União.
Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados.
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