Projeto concede pensão a vítimas de microcefalia causada pelo vírus zika

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aedesO Projeto de Lei do Senado (PLS) 452/2017 concede uma pensão mensal para pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus zika. O benefício, vitalício e intransferível, será concedido para pessoas de famílias com renda inferior a quatro salários-mínimos. A proposta, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) é a relatora do projeto na comissão.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que a microcefalia ocorre em função de mais de uma causa, sendo uma delas a infecção da gestante pelo vírus zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O senador argumenta que a erradicação do mosquito era um dever do Estado por conta das “consequências danosas à saúde pública, principalmente em razão da dengue”.

“O que esta proposição sugere como valor indenizatório, para a faixa de renda que julga necessitada da mesma, não configura senão a assunção de parte da responsabilidade pelas consequências da negligência do Estado”, afirma Lindbergh.

O senador classificou a proposta como uma “indenização parcial”, pois afirma que “é evidente que o ônus material e espiritual que recai sobre as pessoas e as famílias não é passível de ser devidamente indenizado por qualquer dinheiro no mundo”.

Em maio deste ano, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência Nacional em Saúde Pública por conta do zika vírus e sua associação com a microcefalia e outras alterações neurológicas. O número de registros da infecção caiu cerca de 95% nos primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2016.

De fevereiro até abril do ano passado, segundo dados do Ministério, foram registrados 2.844 casos confirmados de gestantes com a doença. Já nos quatro primeiros meses de 2017, foram registradas apenas 293 gestantes confirmadas com o vírus.

Pensão

O valor da pensão será estipulado de acordo com pontos-indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da doença microcefálica e não será inferior a um salário mínimo. Os critérios para classificação dos níveis da enfermidade serão baseados em avaliações de “incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação”.

Pelo projeto, para ter acesso ao benefício a pessoa diagnosticada com microcefalia deverá apresentar um requerimento da pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhado de um atestado médico comprobatório das condições do paciente, emitido pelo próprio INSS. O Instituto se responsabilizará pelo processamento, a manutenção e o pagamento da pensão.

O recebimento da indenização, segundo a proposta, não prejudicará outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. Além disso, é vedada qualquer redução por conta de acúmulos de outros benefícios.

Após ser avaliada pela CAE, a matéria também será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Agência Senado