Concursos abertos na Paraíba somam 54 vagas em diversas áreas; confira editais
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A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) divulgou o edital de processo seletivo nº 001/2018 para contratar Agente de Portaria. Ao todo estão abertas 39 vagas de ampla concorrência mais três vagas para pessoas com deficiências. É exigido do candidato ter nível fundamental completo.
As inscrições podem ser realizadas entre os dias 23 de abril e 13 de maio de 2018, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.
1º fase – prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório; e produção textual de caráter eliminatório e classificatório.
2º fase – os convocados deverão submeter-se a uma entrevista por uma banca examinadora de caráter eliminatório e
classificatório.
A prova objetiva será realizada na data prevista do dia 27 de maio de 2018. Para os aprovados e contratados o valor do vencimento será de R$ 1.502,24 para jornadas de 40 horas semanais.
Veja o conteúdo das provas de Agente de Portaria UEPB
Interpretação de texto. Sinônimo/antônimo. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras. Tonicidade. Conotação/denotação. Varia ção Linguística. Sujeito/predicado. Transitividade verbal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
Administração Pública: Conceitos introdutórios; Princípios Constitucionais (Primeiro e segundo grupo); Servidor Público (Conceito e espécies). (Bibliografia: Constituição Federal de 1988) e legislação complementar.
NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
Normas Regulamentadoras NR 01 – NR 06 – Portaria 3214 – MINISTÉRIO DO TRABALHO, noções de primeiros socorros, direitos humanos e relações humanas no trabalho; prevenção e combate a incêndio; Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Conhecimento Básico da Funç ão; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colega s de trabalhos e com o público. Noções de Ética Profissional. Direitos e deveres do servidor público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socor ro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro.
Dicas para as provas de Agente de Portaria: Administração Pública – conceitos introdutórios.
Administração Pública.
Consiste no conjunto de órgãos e funções que exercem a atividade do Estado, que atuam para que os objetivos do governo sejam atingidos.
Princípios básicos do Direito Administrativo.
Para lembrar os princípios básicos lembre-se da palavra LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência.
Esses princípios devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O que significa cada um desses princípios?
Legalidade: A ação do administrador público deve, necessariamente, estar em conformidade com a lei. Tudo o que ele faz, ou deixa de fazer, precisa ter um respaldo legal.
Impessoalidade: A administração pública precisa ser neutra com respeito aos administrados. Ela não pode prejudicar ou privilegiar indivíduo algum.
Moralidade: Regras e normas de conduta, definidas pela legislação, devem ser seguidas pelo administrador público.
Publicidade: A administração pública precisa ser transparente. Todos os atos que forem praticados e todas as informações nos bancos de dados devem ter divulgação oficial.
Eficiência: A administração pública deve manter ou ampliar a qualidade dos serviços que presta. Ela deve atingir as metas e evitar desperdícios. Cabe ao administrador público buscar a melhor solução de modo que os interesses de todos sejam satisfeitos e que os recursos públicos sejam aproveitados ao máximo.
Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.
Conceito: Ato administrativo é uma declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes. É uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que busca adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
Requisitos: os cinco requisitos básicos para que o ato administrativo seja válido são:
Competência: Apenas agentes públicos, que possuem poder legal para desempenho regular e específico para as atribuições do seu cargo, podem fazer um ato administrativo.
Finalidade: O poder público deve preparar o ato administrativo levando em conta o interesse público.
Forma: Os atos administrativos devem ser formais, quase sempre de forma escrita, e devem atender o princípio de publicidade. Há um conjunto de exterioridades que devem ser satisfeitas para que o ato administrativo seja considerado como válido.
Motivo: Causa imediata da confecção do ato administrativo. Situação que determina a necessidade ou possibilita a atuação administrativa proposta no ato.
Objeto: Conteúdo do ato, aquilo que o ato decide, enuncia, certifica, opina ou modifica na ordem jurídica. É a alteração jurídica que o ato causará.
Atributos: são as características dos atos administrativos.
Presunção de legitimidade: Uma vez que o ato administrativo é praticado se presume que ele é legítimo. Ou seja, o ato tem eficácia plena desde o momento de sua edição, até sua futura revogação ou anulação.
Imperatividade: O ato permite que a administração pública, de modo unilateral, crie obrigações ou restrições para os administrados.
Auto-executoriedade: O ato possui força executória desde a sua edição.
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente estabelecidas pela lei como aptas a produzir certos resultados.
Anulação: Atos viciados ou inválidos (ilegais) podem ser invalidados pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.Os efeitos da anulação serão “ex tunc” (retroagem à origem do ato).
Revogação: É a extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito. É feita pela Administração Pública e preserva os efeitos produzidos pelo ato anterior no passado (efeitos “ex nunc”).
Convalidação: É um ato jurídico que sana vício de ato antecedente. O efeito é retroativo, de modo que o ato antecedente passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.
Discricionariedade: Nos atos discricionários a Administração Pública tem permissão de praticar uma certa liberdade de escolha e decisão, dentro dos limites legais.
Vinculação: Nos atos vinculados a Administração Pública não possui nenhuma margem de liberdade de decisão. A lei previamente determina a única medida possível de ser adotada sempre que a situação em questão aconteça.
Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos.
Uso e abuso do poder: Abuso de poder é o exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas ao administrador público. Pode ocorrer por “excesso de poder” (atuação fora dos limites de competência do agente público) ou “desvio de poder” (atuação dentro do seu limite de competência, mas contraria a finalidade administrativa que autorizou sua atuação).
Poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar:
Poder vinculado: O administrador fica totalmente restrito ao determinado pela Lei.
Poder discricionário: O administrador tem uma margem de liberdade para praticar atos administrativo.
Poder hierárquico: Distribui e escalona as funções dos órgãos públicos, estabelece a relação de subordinação.
Poder disciplinar: Poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Poder regulamentar: poder do Chefe do Poder Executivo, indelegável a seus subordinados (poder de editar atos, por exemplo).
Poder de polícia: Poder pelo qual a Administração limita o exercício dos direitos individuais e coletivos com o objetivo de assegurar a ordem pública. Com isso se busca estabelecer um nível aceitável de convivência social.
Deveres dos administradores públicos. De acordo com o Artigo 116 (Lei 8112 de 1990) são deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei no 12.527, de 2011).
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Foi divulgado pela prefeitura de Monte Horebe, no Estado da Paraíba, o edital nº 01/2018 de processo seletivo destinado a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização voluntário para o Programa Mais Alfabetização. Ao todo são disponibilizadas quatro vagas e, entre os requisitos básicos para o cargo, destacam-se como principais:
Ser brasileiro;
Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais. O profissional receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
Interessados, deverão se inscrever na sede da Secretaria de Educação, do dia 30 de abril a 3 de maio de 2018, das 8h às 12h e das 13h às 17h, que fica localizada na Pedro Gondim, Centro, Monte Horebe.
No momento de realizar a inscrição será necessário que o candidato apresente a ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras e fotocópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (frente e verso);
CPF (frente e verso);
Diploma/Certificado de conclusão;
Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
Os candidatos serão selecionados por três etapas que serão realizadas através da análise de currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.
A Prefeitura de Uiraúna, na Paraíba, divulgou o edital n° 001/2018 de processo seletivo público destinado à contratação temporária de oito novos servidores de nível fundamental, para atendimento das necessidades do município no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
As oportunidades são para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para atuarem em regime de trabalho de 40 horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.014,00.
As inscrições estarão abertas no período de 02 e 08 de maio de 2018 e os interessados deverão realizá-las mediante apresentação dos documentos solicitados em edital, na sede da Secretaria de Saúde, situada na Rua Silvestre Claudino, s/n, praça Joca Claudino, Centro de Uiraúna. Valor como taxa de inscrição não será cobrado.
De acordo com o edital, o certame consistirá de provas escritas objetivas e serão aplicadas em data, locais e horários informados posteriormente. O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.
O edital completo pode ser conferido no site oficial da Prefeitura, pelo link a seguir: https://bit.ly/2KjMVxI