Concursos públicos: veja regras de realização e conheça seus direitos

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Fatos como o cancelamento do edital de seleção para seis mil vagas na Polícia Militar do Rio e uma ação judicial que pode atrasar o processo seletivo do Correios acenderam um alerta para os concurseiros, na última semana. A dúvida geral é saber quais são os direitos e os deveres de candidatos, órgãos públicos e instituições organizadoras. Por isso, o Vida Ganha reuniu aqui algumas respostas.

Os especialistas e os advogados defendem a criação de uma lei geral ou um estatuto dos concursos porque, na prática, a Constituição de 1988 determinou que o ingresso no serviço público fosse feito por meritocracia (provas), mas deixou lacunas que foram, com o tempo, preenchidas por decretos, resoluções e portarias.

– Tudo o que tem sido feito sobre concursos parte de decisões de tribunais. O Congresso Nacional, em 25 anos, ainda não teve tempo e interesse de aprovar uma lei. Com isso, as bancas e os órgãos continuam praticamente livres para fazerem o que entendem – diz o advogado Sérgio Camargo.

No Estado do Rio, há alguns decretos, mas ações judiciais criaram inconsistências: enquanto para concorrer a soldado da PM é preciso ter, no máximo, 30 anos, o Corpo de Bombeiros retirou essa limitação de idade do edital da última seleção de combatente, após uma ação do Ministério Público (MP) estadual. Nos dois casos, porém, os salários são semelhantes.

Na Prefeitura do Rio, desde 2010, há uma resolução com o objetivo de dar mais segurança aos candidatos. Para a coordenadora da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria municipal de Administração, Carla Scheer, a medida proporciona maior segurança aos interessados.

– O candidato que opta por um concurso da Prefeitura do Rio tem a oportunidade de participar de um certame bem elaborado e preocupado com a transparência e a segurança em todos os sentidos – afirma

CONFIRA O QUE ESTÁ VALENDO NOS CONCURSOS ATUAIS

QUE LEI REGE OS CONCURSOS?

O Artigo 37 da Constituição Federal determina que, para assumir um cargo público, é preciso ser aprovado num concurso de provas ou de provas e títulos. O Decreto 6.944/2009 e Portaria MP 450/2002 norteiam as seleções federais. Na Prefeitura do Rio, é a Resolução 1.640/2010. No Estado do Rio, o Decreto 43.876/2012

ISENÇÃO DA TAXA

Participantes do Cadastro Único – membros de famílias de baixa renda, com ‑ ganho mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 362) ou que tenham renda familiar de até três pisos (R$ 2.172) – não pagam taxas em seleções federais. No estado e na Prefeitura do Rio, o benefício vale para quem comprovar que não pode arcar com a taxa

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

No Estado do Rio, o custo não pode passar de 5% do valor da remuneração do cargo

POSTO DE INSCRIÇÃO

Nas seleções estaduais, é proibida a restrição de inscrições apenas por internet ou Correios. Os órgãos também precisam dar a opção de cadastro presencial. Nas demais esferas, não há determinação

VALIDADE DO CONCURSO

A Constituição de 1988 determina que os concursos podem ter até dois anos de validade. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez

BANCA ORGANIZADORA

A escolha segue a Lei das Licitações. Em caso de urgência, pode haver uma dispensa de licitação. Um decreto estadual estabelece que a comissão organizadora e a banca não podem ser formadas por integrantes de cursos preparatórios

PRAZO MÍNIMO ENTRE O EDITAL E A PROVA

Nos concursos federais, o prazo é de 60 dias. Na Prefeitura do Rio, também precisa ser de, pelo menos, 60 dias, mas pode ser alterado em caso de urgência. No estado, o limite mínimo é de 30 dias

RESERVA DE VAGAS PARA ÍNDIOS E NEGROS

O governo federal aprovou uma lei prevendo que 20% das vagas sejam reservadas a negros e índios. O texto precisa ser sancionado pela presidente Dilma. No governo do estado e na Prefeitura do Rio, a medida já vale para quem se autodeclarar negro ou índio no ato da inscrição

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES

A legislação prevê que no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência

PROVAS

A Constituição de 1988 determina que os concursos podem ser compostos por provas ou provas e análise de títulos

CADASTRO DE RESERVA

Atualmente, não há regras que proíbam concursos federais, estaduais e municipais apenas para a formação de cadastro de reserva

CONVOCAÇÃO

Os tribunais superiores são unânimes: os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação. Os aprovados além do limite só têm a expectativa de convocação

ABERTURA DE NOVO CONCURSO

Decisões judiciais trataram do assunto. Os órgãos federais até abrem um concurso com outro ainda válido, mas só podem convocar os novos aprovados após esse período. No Estado do Rio, a medida é proibida pelo Decreto 43.87

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