Decreto presidencial estabelece novas regras para realização de concursos públicos.
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Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial União” estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
Confira a íntegra do decreto
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, acrescentou o governo no texto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades”.
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”, explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão se basear em 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Essas requisições deverão conter as seguintes informações:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos; as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos; o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016; aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv; a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais – SISG;na existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;
a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas – que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal – que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
Novos critérios
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos vagos.
A nova sistemática, divulgada nesta sexta-feira por meio do decreto presidencial, explicou o governo, busca aprofundar essa análise. Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de eficiência de gestão, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) – para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a “atividades finalísticas”.
G1