Fundac adia lista de aprovados na 1ª etapa de seleção para agentes na PB
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A lista com os selecionados para a etapa de entrevista no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente da Paraíba (Fundac) para 400 vagas de agente socioeducativo, prevista para ser divulgada na quarta-feira (25), foi adiada. De acordo com a assessoria da Fundac, a publicação precisou ser adiada por conta da quantidade de inscritos no processo. Foram mais de 3 mil candidatos para as vagas e o processo de análise de currículos, que consiste na primeira etapa, acabou levando mais tempo do que o previsto.
O PSS prevê o preenchimento de 300 vagas para contratação imediata e 100 vagas para cadastro de reserva para agente socioeducativo. As vagas são para as unidades socioeducativas de João Pessoa, Sousa e Lagoa Seca. O processo seletivo tinha sido suspenso em julho pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas foi reaberto depois do governo do Estado firmar acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Embora tivesse sido divulgado no edital, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 29 de dezembro de 2016, que a publicação dos selecionados na primeira etapa aconteceria no dia 25 de janeiro, o mesmo edital informa que poderia ocorrer alterações no cronograma das datas referentes às etapas da seleção. Ainda de acordo com a assessoria da Fundac, não há previsão de publicação da lista, uma vez que ela depende da conclusão do processo de análise dos documentos e currículos.
Nomeações previstas
O TAC estabelece que a nomeação dos novos agentes aprovados no concurso deverá acontecer até 30 de dezembro de 2018, devendo ser nomeados 50 por mês, a partir de 30 de julho de 2018, totalizando 300 agentes até o final do prazo, quando deverão ser finalizados os contratos dos agentes socioeducativos contratados por meio do processo seletivo simplificado.
O processo seletivo simplificado tinha sido suspenso pelo TCE em julho deste ano, atendendo solicitação do MPC, que entendeu que a função de agente socioeducativo deve ser preenchida em definitivo por meio de concurso público e não por processo seletivo simplificado.
Segundo entendimento dos órgãos, a substituição dos terceirizados por agentes públicos é de fundamental importância, tendo em vista que eles serão sujeitos a responsabilidades normais do cargo. Ainda segundo entendimento dos órgãos que firmaram o TAC, a seleção simplificada deve ser feita pelo caráter de urgência, até que se viabilize o concurso público, no prazo estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, que significa um grande passo na profissionalização e qualificação dos serviços de socioeducação na Paraíba.
G1