Planejamento autoriza 372 nomeações no IBGE e Anac
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O Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão autorizou a nomeação de um total de 372 candidatos aprovados nos concursos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As portarias foram publicadas no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (28).
A portaria nº 110 autorizou, a título de provimento adicional, a nomeação de 300 candidatos aprovados no concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), autoriza por meio da portaria nº 302, de 24 de julho de 2015.
São 45 vagas para analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas, 25 para tecnologista em informações geográficas e estatísticas e 230 para técnico em informações geográficas e estatísticas.
O concurso ofereceu 600 vagas de níveis médio e superior, que já foram preenchidas por meio da portaria nº 241 de 24 de junho de 2016. Portanto, as novas nomeações são para provimento adicional.
Foram mais de 511 mil candidatos inscritos no concurso, sendo mais de 476 mil somente para as vagas de nível médio.
O provimento está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017, e mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.
A portaria nº 111 autorizou a nomeação de 72 candidatos aprovados no concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), autorizado por meio da portaria nº 236, de 23 de junho de 2015. O concurso ofereceu 150 vagas em cargos de níveis médio e superior.
São 25 vagas para analista administrativo e 47 para especialista em regulação e aviação civil. Os cargos são de nível superior.
O provimento está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017, e mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.
Redação