TJPB suspende liminar e mantém concurso do TCE-PB
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O concurso do Tribunal de Contas está mantido, conforme deferimento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, nesta terça-feira (5). A decisão atende um pedido do Estado da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para suspender a liminar do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que resultou na suspensão do concurso a ser realizado pela Corte de Contas. Com a decisão do TJ, o certame terá seu transcurso regular.
O Estado e o TCE afirmaram que a decisão do Juízo de 1º Grau não possuía provas. Disseram ainda que o TCE abriu processo administrativo disciplinar para punir o servidor suspeito do fato e ressaltaram a existência de vícios processuais, além de risco de “lesão à ordem pública”.
De acordo com o relatório, uma pessoa abriu ação de anulação do concurso, dizendo ter recebido via WhatsApp cópia antecipada do edital para auditor de contas públicas e agente de documentação, ambos do TCE. Segundo o TJPB, o denunciante alegou haver fraude no certame, decorrente do acesso a informações sigilosas, quais sejam, o conteúdo do próprio edital e, talvez o mais importante, o conteúdo programático das disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso público, desequilibrando a paridade do certame.
O Juízo de 1º Grau, ao despachar a petição inicial, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a imediata suspensão do concurso público para cargos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sob o fundamento de que “aqueles que tiverem acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas puderam e podem se preparar para o certame com mais tempo”.
O presidente do TJPB, ao decidir, ressaltou que, num primeiro momento, não parecia haver qualquer evidência segura acerca da fraude descrita pelo autor, na petição vestibular, que sustentou ter havido vazamento antecipado do teor do edital (‘edital provisório’) do concurso público realizado pelo órgão de Contas da Paraíba. Ele acrescentou que o Diário Oficial expedido pela TCE é disponibilizado, internamente, às 15h, sendo acessível apenas aos seus servidores até as 18h do mesmo dia, ocasião em que é amplamente divulgado na rede mundial de computadores. Segundo Joás de Brito, não houve problemas com a divulgação do edital.
Com relação à grave lesão à ordem pública, Joás de Brito disse que é evidente, pois o sobrestamento do concurso público, que já conta com quase 17 mil inscritos, atrasa o cronograma das atividades da Administração Pública e impede o regular recrutamento de pessoal para os cargos vagos.
Redação