Após condenação, ex-prefeito de Barra de Santa Rosa é exonerado de cargo no INCRA
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O ano de 2017 não começou nada bem para Sólon Benevides que vem a ser o sogro do deputado federal Benjamin Maranhão (SD). Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Sólon foi exonerado do cargo de superintendente regional do INCRA na Paraíba (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) função que exercia por conta de indicação do genro.
É válido citar que a portaria foi assinada pelo presidente nacional do Incra Leonardo Goes Silva. Ainda não se sabe quem irá lhe substituir e tão pouco quem fará a indicação política.
Solon Alves Diniz já exerceu o cargo de secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e diretor do DER (Departamento de Estradas e Rodagens) por indicação do genro, o deputado federal Benjamim Maranhão (SD).
CONDENAÇÃO:
O ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa, Solon Alves Diniz, que é sogro do deputado federal Benjamin Maranhão (SD), foi condenado a 2 anos e seis meses de reclusão por envolvimento em fraude em licitação com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental no ano de 2005. A sentença do juiz Tiago Batista de Ataíde, juiz federal substituto da 9ª Vara, foi publicada no Diário da Justiça em fevereiro do ano passado. Além do sogro do deputado federal paraibano, também foram condenados o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa Gomes, e o empresário Marcos Tadeu Silva, cidadão envolvido em irregularidades de licitações e já conhecido no estado inteiro pela prática delituosa.
A denúncia do Ministério Público Federal é de que teria havido fraudes em licitações e desvios de verbas públicas destinadas ao município de Barra de Santa Rosa pelo Fundef durante o ano de 2005.A sentença descreve a responsabilização de cada um aponta que o ex-prefeito Evaldo Costa permitiu que seu antecessor Solon Alves Diniz (sogro de Benjamin) ofertasse o dossiê de empresas sabidamente fictícias para permitir o controle do resultado da carta convite, numero 011/2005, e possibilitar o desvio de parte dos recursos destinados a construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Candido Ribeiro.
No caso do sogro de Benjamin, a sentença aponta que foi ele quem fez a intermediação entre as empresas do empresário Marcos Tadeu e o município, ativando o mecanismo que deflagrou a fraude, cujo beneficiário com os recursos públicos foi seu irmão, Ademar Alves Diniz.
“Resta, pois evidenciado que os acusados agiram com dolo em relação ao delito cometido, tendo intenção de praticar comportamento típico (artigo 1º, do decreto-lei nº 201/67 e sabendo que o estavam praticando”, diz a sentença.
PB Agora