Em Cubati-PB, advogado afirma que irá recorrer de decisão do TCE PB, que julgou procedente denúncia contra ex-prefeito
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (31), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Cubati, Eduardo Ronielle Guimarães Martins, referente ao excesso na aquisição de produtos de padaria para distribuição nas secretarias municipais (proc. TC 08086/19). Entendeu o TCE que o prefeito deverá ressarcir a quantia de R$ 99,8 mil aos cofres da Prefeitura, tendo em vista a falta de justificativa para os pagamentos excessivos realizados nos três últimos meses do ano.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Ravi Vasconcelos, o julgamento cabe recurso, o que irá recorrer da decisão da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo Ravi, houve um equívoco na interpretação, não havendo qualquer excesso a ser devolvido.
“A auditoria interpretou que os empenhos e notas fiscais emitidas no último quadrimestre estariam em descompasso com o resto do ano, contudo, o comparativo deve ser feito anualmente e não mensalmente. Os equívocos nas emissões contábeis serão esclarecidos por ocasião do recurso de reconsideração ou apelação”, ressaltou o advogado.
O ex-prefeito de Cubati, Dudu, demonstrou tranquilidade e ressaltou a eficiência de sua gestão, amplamente reconhecida pela população.
Com Assessoria