Em Cuité vereador do PT tem mandato cassado por fraude à cota de gênero

Por Redação com TRE-PB/Bomba Paraíba - em 53 segundos atrás 1

vereador Higor Lins da Costa (PT), eleito em 2024 e único representante da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) na Câmara Municipal de Cuité, no Curimataú paraibano, teve o diploma e o mandato cassados por decisão da 24ª Zona Eleitoral. A sentença, proferida neste domingo (6), considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou a prática de fraude à cota de gênero e abuso de poder.

A ação foi movida por Drielle Ryane Oliveira Silva, candidata a vereadora pelo PDT, que denunciou o registro fictício da candidatura de Maria das Graças Taveira de Macena, conhecida como “Graça do Assentamento”, para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei nº 9.504/97.

Segundo o juiz eleitoral responsável pelo caso, a inclusão de Maria das Graças foi determinante para validar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação. Sem ela, a chapa não alcançaria o percentual mínimo exigido, o que resultaria no indeferimento do registro. O magistrado concluiu que a fraude ocorreu “desde a formação ardilosa da chapa”.

Critérios que comprovaram a fraude

De acordo com a decisão, o magistrado aplicou os parâmetros da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comprovar a irregularidade:

Votação inexpressiva: Maria das Graças obteve apenas cinco votos, número considerado incompatível com sua atuação social e base eleitoral.

Prestação de contas fictícia: A candidata declarou despesas de R$ 3 mil pagas ao próprio companheiro pela “coordenação de campanha”. Em depoimento, ela admitiu que o valor foi usado para “ajudar em casa”, configurando desvio de recursos do Fundo Eleitoral (FEFC).

Promoção de outro candidato: O perfil da candidata foi usado para compartilhar publicações em apoio a outro concorrente, o que, segundo o juiz, elimina qualquer dúvida sobre a intenção fraudulenta da candidatura.

Com o reconhecimento da fraude, a decisão determinou uma série de penalidades:

Cassação de mandato: O vereador Higor Lins perdeu o cargo de forma imediata por ser beneficiário da fraude, ainda que não tenha participado diretamente do esquema.

Cassação do DRAP e dos diplomas: O registro da Federação Brasil da Esperança (processo nº 0600093-73.2024.6.15.0024) foi anulado, o que também levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos e suplentes da chapa.

Nulidade dos votos: Todos os votos, nominais e de legenda, atribuídos à Federação foram declarados nulos.

Inelegibilidade: A candidata fictícia Maria das Graças e a dirigente partidária Euneide Medeiros Costa foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Higor Lins teve o mandato cassado, mas não foi declarado inelegível, por falta de provas de que tenha agido com dolo ou conhecimento direto da fraude.

A Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Cuité seja notificada e que seja feita a retotalização dos votos para redistribuição das vagas no Legislativo municipal, conforme o novo quociente eleitoral.

Da Decisão cabe Recurso.

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