
Em Frei Martinho-PB, Prefeito baixa Decreto proibindo fogueiras durante os festejos juninos
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Nesta quinta-feira (18), a Gestão Municipal de Frei Martinho, Seridó paraibano, através do prefeito Aído Lira (PSB), publicou Decreto Municipal que dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Aido ressaltou que é uma medida excepcional, que vai ao encontro do posicionamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Assembleia Legislativa da Paraíba, que expediu, recentemente, recomendação a alguns municípios para que proíba as fogueiras e fogos juninos. O não cumprimento da determinação, segundo o decreto, implicará ao infrator a imposição de medidas cabíveis ao caso.
Veja o Decreto publicado;
DECRETO Nº 021/2020-GP.
DISPÕE SOBRE: PROIBIÇÃO DE FAZER E ACENDER FOGUEIRAS, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, amparado no estatuído pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, nas medidas restritivas e proibitivas decorrentes dos atos governamentais para enfrentamento da pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 196, da Constituição Republicana, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o normatizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde; pelo Estado da Paraíba, face ao estado de pandemia universal, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO que as fumaças da fogueira e dos fogos de artifício
são altamente prejudiciais ao pulmão e ao sistema respiratório como um todo, bem como o da visão, enquato que o fogo, gera queimaduras e outras sequelas diversas, sintomas esses, afetados pelo vírus da COVID19, cujas situações, aumentam substanciamente, o atendimento e a ocupação dos leitos hospitalares, sem falar, da aglomeração que normalmente se faz no acendimento de fogueira e queima de fogos;
D E C R E T A:
Art. 1º – FICA PROIBIDO, FAZER e ACENDER FOGUEIRAS, bem como a QUEIMA e SOLTURA de FOGOS de ARTIFÍCIO em ESPAÇOS PÚBLICOS e PRIVADOS no âmbito territorial do Município de Frei Martinho/PB, enquanto perdurar as medidas restritivas e proibitivas ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelos organismos públicos competentes.
Art. 2º – A desobediência às proibições constantes do art. 1º, poderá ocasionar, o chamamento do feito a ordem pública, com intervenção da força policial para adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência,
Gabinete do Prefeito do Município de Frei Martinho/PB, em 15 de junho de 2020
AGUIFAILDO LIRA DANTAS
Prefeito