Em Pedra Lavrada-PB, Gestão Municipal volta a determinar fechamento do comércio não essencial

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O município de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, voltou a suspender o funcionamento do seu comércio com atividades não essenciais devido à situação pandêmica. A decisão do prefeito Jarbas Melo (PP) foi publicada na edição desta sexta-feira (8), com efeitos retroativos a partir de 7 de maio.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão funcionar 24 horas por dia, de segunda a sábado, excetuando-se as farmácias e postos de combustíveis que poderão funcionar durante os domingos.

Já os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais ficam com suas atividades suspensas pelo período que durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém, todos eles poderão funcionar em regime de entregas domiciliares durante o horário em que os estabelecimentos comerciais permanecerem fechados.

Os estabelecimentos que continuarem abertos devem seguir disponibilizando álcool em gel a 70%, luvas e máscara para seus funcionários e disponibilizar algum meio para que os clientes higienizem as mãos.

A partir de agora, reforçando o decreto estadual nº 40.217, também só será permitida a entrada apenas dos clientes que estiverem usando máscaras e higienizaram as mãos. Além disso, os estabelecimentos com área interna superior à 50m², só podem ter no máximo 8 (oito) clientes por vez em atendimento ou, para os estabelecimentos com área interna inferior à 50m², de no máximo 3 (três) clientes por vez.

Também é obrigação dos estabelecimentos que permanecerem abertos disponibilizar um funcionário para organizar as filas dos clientes a serem atendidos e informar aos seus clientes a distância de segurança nas filas que deve ser de 1,5 metro de distância.

Caso as recomendações de distanciamento não sejam cumpridas pelos clientes, o estabelecimento deve suspender a prestação dos serviços até que os clientes tenham seguido as recomendações, sob pena de multa.

Anderson Eliziário