Em Picuí-PB, Decreto Municipal poderá afastar servidor público que não estiver vacinado contra COVID-19

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A informação foi divulgada pelo próprio Prefeito Olivânio Remígio (PT) durante live desta terça-feira (21).

O Prefeito de Picuí, Olivânio Remígio, durante sua participação semanal no rádio, informou aos servidores públicos municipais que não tomaram a vacina contra a COVID-19 por vontade própria, poderão ser afastados do cargo que ocupam após publicação de decreto municipal a ser realizada ainda esta semana.

De acordo com ele: “Todos aqueles que, por opção própria, não quiseram se vacinar, nós iremos afastá-los essa semana e vocês irão responder processo administrativo porque não faz sentido ter uma campanha de vacinação que é de prevenção a saúde coletiva e você estar a frente de um trabalho, a frente de uma repartição, atendendo pessoas do seu balcão ou indo nas casas das pessoas fazendo trabalho de prevenção de saúdem, não estar vacinado e correndo o risco de contaminar pessoas com a variante ou qualquer outro tipo de contaminação de COVID-19”, disse.

Olivânio foi mais além e destacou que, esses servidores poderão ser afastados do cargo por não tomarem a vacina, correm o risco de não receberem os seus vencimentos no final do mês e outras penalidades previstas dentro do decreto.

“Não faz sentido algum estarmos num período como esse e a gente ainda tem pessoas que estão com práticas negacionistas e contrárias a vida das pessoas que estão dependendo de atendimento da prefeitura”, finalizou.

Os gestores das repartições públicas municipais foram autorizados a fazer um levantamento para identificação dos servidores que não tomaram a vacina contra a COVID-19. Todos os servidores públicos municipais têm idade mínima de 18 anos e podem procurar o local de vacinação durante toda semana nos horários da manhã ou tarde na Escola Municipal Ana Maria Gomes.

Até esta data, de acordo com o boletim epidemiológico mais atualizado, Picuí conta com 44 óbitos por complicações causadas pelo vírus da COVID-19.

*Janderye Macedo

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