Em Picuí-PB, gestão municipal publica Portaria determinando abertura de Processo Administrativo contra servidora do município

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Nesta segunda feira (8), o Diário Oficial do município e da FAMUP, trouxe a publicação da Portaria Nº 091/2023, da Prefeitura Municipal de Picuí, que dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo em desfavor de Maria Ednalva Dantas dos Santos, matrícula 0000702, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretária Municipal de Saúde de Picuí, Seridó paraibano, com vistas à apuração de irregularidades das normas processuais disciplinadas nos arts. 191 a 205 do Estatuto e eventual aplicação da penalidade de demissão, caso se constate a hipótese de assinatura de contrato com o Poder Público e restem tipificadas as condutas previstas no inciso VI do art. 184 do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Picuí.

O fato ocorre em função da Notícia apresentada no Processo de Chamada Púbica nº 00001/2023 para aquisição de gênero alimentício diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações destinadas à alimentação escolar. A servidora em tela que também exerce o cargo de vereadora em Picuí é sócia da Associação Comunitária de Mulheres Produtoras da Agricultura Familiar de Quixaba e Região, cuja Entidade contratou com o município de Picuí no período de 01/10/2019, através do Contrato nº 00188/2019-CPL.

De acordo com o ofício nº 054/2023-GPG que solicita a abertura de procedimento administrativo para apurar suposta indução da Administração Pública a erro, fazendo-a contratar com pessoa jurídica onde consta como sócia e servidora pública do município de Picuí, a servidora Maria Ednalva possui impedimento legal previsto na Lei Orgânica do Município em seu art. 73, inciso XVIII “Nenhum servidor público poderá realizar qualquer modalidade de contrato com o município, sob pena de demissão do serviço público”.

A Portaria também delega competência a Comissão de Inquérito Administrativo e fixa um prazo máximo de 60 dias para cumprimento integral da delegação constante na Portaria.

Veja a Portaria publicada;

CLICK NESTE LINK E VEJA A PORTARIA PUBLICADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

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