Em Picuí-PB, Secretaria de Agricultura inicia a entrega dos boletos do Garantia Safra 2021/2022 nesta terça (1º)

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De acordo com a Portaria nº 274, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra para mais de  74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021, o município de Picuí, Seridó paraibano, inicia nesta terça-feira, dia 1º de fevereiro, através da Secretaria de Agricultura, a distribuição dos boletos do Garantia Safra 2021/2022. A entrega do documento aos beneficiários acontecerá na sede da referida Secretaria, localizada na rua Ferreira de Macedo, no horário de 7:30 às 13:30h. No ato da entrega dos boletos, os agricultores cadastrados devem ter em mãos o documento de CPF DO TITULAR E DO CONJUGE. A entrega será feita por ordem alfabética e nas datas relacionadas abaixo:

Devido a pandemia da covid 19, se faz necessário o uso de máscaras para ter acesso as dependências da secretaria. Os faltosos poderão pegar o seu boleto a partir da quarta-feira, dia 09 de fevereiro e pagar na casa lotérica.

Neste mês, receberão o pagamento agricultores dos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63,5 milhões.

Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

O Garantia-Safra visa garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão da estiagem ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Para aderir ao Garantia-Safra, também é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Veja os dias de distribuição dos boletos;

Portal do Curimatau com Ascom

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