Advogados afirmam que Pollyanna Dutra e Euda Fabiana são elegíveis.
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Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes disseram, no início da tarde desta quarta-feira (22), que as candidatas Pollyanna Dutra (ex-prefeita de Pombal) e Euda Fabiana (ex-prefeita de Cuité) estão plenamente elegíveis e aptas a concorrerem nas eleições de 7 de outubro do corrente ano.
Segundo os advogados, o Ministério Público Eleitoral fez uma equivocada interpretação da Lei Complementar nº 64/90, na medida em que as candidatas Pollyanna Dutra e Euda Fabiana não possuem condenações em ações de improbidade com base em enriquecimento ilício e dano ao erário.
“As ações de improbidade que as candidatas respondem acusam a incidência do art. 11 da Lei nº 8.429/92 (ofensa à princípios que devem nortear a administração). Condenações com base nesse artigo não geram inelegibilidade, conforme expressamente assentado na Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, inciso I, alínea l) e na pacífica jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e do Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou o advogado Edward Johnson. Segundo o artigo enfocado, são inelegíveis os que tiverem condenação em ação de improbidade causadora de enriquecimento ilícito (art. 9º) e dano ao erário (art. 10).
Ocorre que as condenações das candidatas Pollyanna Dutra e Euda Fabiana se fundaram no art. 11. Os advogados fizerem menção à seguinte decisão do TSE, publicada no último dia 02 de agosto de 2018: “Esta Corte, ainda nas Eleições de 2016, assentou que a condenação por improbidade administrativa por atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92) não atrai a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90.” (TSE, Agravo de Instrumento nº 30033, Acórdão, Relator(a) Min. ADMAR GONZAGA, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 153, Data 02/08/2018, Página 268/269).
Portanto, segundo os advogados, não há qualquer impedimento às candidaturas das ex-prefeitas de Pombal e Cuité.”
Assessoria