Ex-prefeita de Frei Martinho-PB terá que devolver R$ 130 mil ao município.

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Ana AdéliaA ex-prefeita da cidade de Frei Martinho, Ana Adélia Nery Cabral, terá que ressarcir os cofres públicos devido à ausência de prestação de contas de um convênio ente o Estado e o Município para a construção de uma creche. O convênio firmado em 2008 tinha como objetivo construir uma creche no valor de R$ 134.248,47, conforme ofício enviado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Frei Martinho foi julgada dentro do lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.

O Município alegou que estaria com pendências devido à falta de prestação de contas. A ação foi julgada parcialmente procedente e a ex-gestora, condenada a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 130.221,02, referentes ao somatório de parcelas por ela recebidas durante a gestão, até o final de 2008, sendo a quantia devidamente reajustada a partir do último dia previsto para a prestação de contas.

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