Juiz condena Prefeito de Nova Floresta por suposta irregularidade em licitação

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Em Nova Floresta, Curimataú Paraíbano, o atual prefeito, Jarson Santos (Cidadania), sofreu uma condenação judicial, em 1ª Instância, no última dia 24 de maio, que aponta o gestor como sendo responsável por suposta fraude em uma licitação de compras de fluídos, óleos e combustíveis para frota municipal.

A ação, movida pelo Ministério Público, apontou diversos indícios que levaram a condenação de alguns agentes envolvidos na fraude, na investigação o MPPB apontou que R$647.455,35 foram desviados dos cofres públicos em licitações totalmente simulatórias.

A investigação foi feita a partir de indícios de possíveis irregularidades em diversos contratos com a empresa Bahia Auto Peças, pertencentes aos senhores, Roberto Paulino da Silva, Ualace Roberto Dias da Silva, respectivamente, marido e filho de Roseni Maia Dias Silva (Secretária Municipal de Finanças e Chefe de Licitação).

Na decisão, o Juiz Fábio Brito de Faria, da comarca de Cuité-PB, destacou que “Observa-se que para além da relação direta de parentesco entre a Secretária de Finanças (que chegou a operacionalizar alterações no cadastro da licitação), é público e notório que o sócio majoritário da Bahia Combustíveis foi indicado como candidato a vice-prefeito de JARSON SANTOS na eleição de 2020 e que, após a impugnação pela flagrante incompatibilidade eleitoral, foi substituída na chapa por sua irmã, ELIENE MARIA DA SILVA, atual vice-prefeita do Município, consoante processo de registro de candidatura nº 0600126-05.2020.6.15.0024, o que corrobora ainda mais o vínculo social entre a empresa e os dirigentes do Poder Público Municipal”.Notícias de Cuité | Tribunal de Justiça da Paraíba

Destacou também, “Chama à atenção ainda a reiteração de contratações nos dois anos seguintes, sempre sem nenhum concorrente, para aquisição de produtos ordinários e sem nenhuma especialização (combustíveis); Todos esses indícios e fatos apontam para o direcionamento das contratações para a empresa do grupo familiar da Secretária de Finanças e ligada ao prefeito por fortes laços de afinidade, violando os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de afastar a possibilidade da melhor proposta para a Administração, dada a ausência de qualquer concorrência efetiva”.

Por fim, o Juiz ordenou o bloqueio de bens móveis e imóveis dos senhores:  JARSON SANTOS DA SILVA, JEUDE SANTOS DA SILVA, ROSENI MAIA DIAS SILVA, UALACE ROBERTO DIAS DA SILVA, ROBERTO PAULINO DA SILVA e BAHIA AUTO PECAS LTDA até o limite total de R$ 647.455,35 (seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), suficientes para acautelar as sanções financeiras a que estão sujeitos os demandados.

Da decisão cabe recurso, mas até o presente momento, a assessoria do prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

Veja a decisão na íntegra abaixo:

0800893-34.2021.8.15.0161_43538371

Redação com Assessoria

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