Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Nova Palmeira-PB

Por - em 3 anos atrás 177

O juízo da 25 Zona Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal contra o prefeito eleito de Nova Palmeira, Ailton Gomes (PSB).

A Aije visava cassar o registro do prefeito e decretar sua inelegibilidade em virtude de suposta prática de conduta vedada, como a utilização de propaganda institucional em período vedado, visando a promoção pessoal do prefeito.

Após a defesa, o ministério público eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido, pois ausente “arcabouço probatório”.

O magistrado, ao julgar pela improcedência da ação, afirmou que “mesmo que houvesse provas cabais da conduta vedada, o exame minucioso das outras provas revela que o gasto público supostamente realizado foi inferior a R$ 1.000,00, situação que entendo não ser grave e sem potencialidade de desequilibrar o pleito eleitoral”.

De acordo com o advogado do prefeito, Ravi Vasconcelos, “a justiça eleitoral não pode ser local de aventuras jurídicas, prevalecendo a democracia, a vontade popular em reeleger o prefeito Ailton”.

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Portal do Curimatau

    Sem tags.