Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Nova Palmeira-PB
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O juízo da 25 Zona Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal contra o prefeito eleito de Nova Palmeira, Ailton Gomes (PSB).
A Aije visava cassar o registro do prefeito e decretar sua inelegibilidade em virtude de suposta prática de conduta vedada, como a utilização de propaganda institucional em período vedado, visando a promoção pessoal do prefeito.
Após a defesa, o ministério público eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido, pois ausente “arcabouço probatório”.
O magistrado, ao julgar pela improcedência da ação, afirmou que “mesmo que houvesse provas cabais da conduta vedada, o exame minucioso das outras provas revela que o gasto público supostamente realizado foi inferior a R$ 1.000,00, situação que entendo não ser grave e sem potencialidade de desequilibrar o pleito eleitoral”.
De acordo com o advogado do prefeito, Ravi Vasconcelos, “a justiça eleitoral não pode ser local de aventuras jurídicas, prevalecendo a democracia, a vontade popular em reeleger o prefeito Ailton”.
Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
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