Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra os prefeitos de Pedra Lavrada e Nova Palmeira-PB

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A Justiça Eleitoral julgou, nesta segunda-feira (12), improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os prefeitos de Pedra Lavrada e Nova Palmeira, Seridó paraibano, Tota Guedes e  e Ailton Medeiros.

A representação eleitoral alegava que os prefeitos eleitos teriam utilizado recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de maneira irregular, destinando recursos para candidatos não coligados e para pagamento de despesas não enquadradas nas hipóteses legais, requerendo a cassação dos prefeitos.

A defesa do prefeito Tota de Pedra Lavrada, feita pelo advogado Ravi Vasconcelos, alegou que as despesas realizadas foram em prol dos partidos Democratas e Cidadania, que eram coligados na eleição majoritária, sendo desproporcional o pedido de cassação do mandato.

Já a defesa do prefeito Ailton de Nova Palmeira, feita também pelo advogado Ravi Vasconcelos, alegou que as despesas realizadas foram em prol das candidaturas da majoritária, envolvendo as despesas com a vice prefeita, Janaína Medeiros, sendo desproporcional o pedido de cassação do mandato.

O juiz da 25 zona eleitoral acatou a tese defensiva e entendeu que o ato apontado não se afigura como juridicamente relevante a ponto de caracterizar ilicitude apta a cassar o mandato dos prefeitos.

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