Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito, vice e vereadores de Frei Martinho

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) contra o prefeito Tião Pinto, a vice-prefeita Maria de Fátima e vereadores eleitos pelos partidos Cidadania e PSB do município Frei Martinho, Seridó paraibano.

Em entrevista concedida a reportagem do Portal Picuí Hoje, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Dr. Tony Robson, mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN), explicou que ação judicial eleitoral pedia a cassação dos mandatos do prefeito, da vice e dos vereadores, em razão da utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de maneira irregular.

O advogado alegou que houve uma falha contábil nas prestações de contas das campanhas, o que foi devidamente provado. Segundo Tony Robson, os recursos foram utilizados para fins lícitos, sem nenhuma utilização indevida.

Segundo Tony Robson, o prefeito eleito não realizou nenhum tipo de ocultação de movimentação financeira e não existiu nenhum tipo de arrecadação irregular, razão pela qual o juízo entendeu que o pedido do Ministério Público era desarrazoado, ante uma mera falha formal na prestação de contas das campanhas.

Com Picuí Hoje

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