Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de prefeito e vice em Teixeira-PB

Por Redação com PatosOnline - em 1 hora atrás 5

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Teixeira, no Sertão da Paraíba, por meio do juiz Mário Guilherme Leite de Moura, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito Wenceslau Souza Marques e do vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira, reeleitos em 2024.

A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que acusava os gestores de abuso de poder político e econômico, com uso da máquina pública por meio de contratações excessivas de servidores temporários em ano eleitoral.

Na sentença, o magistrado reconheceu aumento significativo nas contratações em 2024. O número de temporários passou de 493 no início do ano para 910 em junho, alta de cerca de 85%, superando o total de servidores efetivos. A prática foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aplicou multa e recomendou a regularização.

Apesar disso, o juiz destacou que irregularidades administrativas, por si só, não configuram abuso de poder eleitoral.

Segundo a decisão, não houve prova de que as contratações tiveram finalidade eleitoreira, como captação de votos ou apoio político. Embora existam indícios de falhas — incluindo suspeitas de “funcionários fantasmas” —, não foi comprovado vínculo direto com o resultado das eleições, nem troca de empregos por votos.

Diante da falta de provas conclusivas, o magistrado aplicou o princípio do “in dubio pro sufragium”, mantendo a validade dos votos e os mandatos do prefeito e do vice.

Mesmo rejeitando a cassação e a inelegibilidade, a Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade, especialmente quanto às contratações e à eventual existência de servidores que recebiam sem trabalhar.

Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos, mas o entendimento não foi acolhido.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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