Justiça julga improcedente ação por improbidade contra prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes

Por Redação com aboapoliticapodcast/TJPB - em 56 minutos atrás 4

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) e assinada pelo juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da comarca de Picuí.

O processo trata de supostas irregularidades na gestão municipal no exercício financeiro de 2007, período em que o gestor também comandava o município. As ocorrências foram apontadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Entre os pontos citados estão gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, inconsistências contábeis, aplicação abaixo do mínimo do Fundeb na remuneração de professores e ausência de repasses previdenciários ao instituto municipal.

Segundo os autos, o município teria aplicado 57,83% da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal, acima do limite legal de 54%. Também foi apontado que apenas 50,58% dos recursos do fundo da educação foram destinados ao pagamento do magistério.

Na sentença, o magistrado afirmou que as irregularidades registradas em relatórios de controle não são suficientes, por si só, para caracterizar improbidade administrativa. Para o juiz, a legislação exige a comprovação de dolo específico — a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida.

O entendimento considera as mudanças na Lei nº 8.429/1992 após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir prova de intenção e de dano efetivo aos cofres públicos.

De acordo com a decisão, as falhas apontadas podem indicar dificuldades administrativas ou problemas de gestão, mas não houve comprovação de que o gestor tenha atuado com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público. O magistrado também destacou que a acusação se baseou essencialmente em relatórios do Tribunal de Contas, sem produção de novas provas ao longo do processo.

Com base nesses elementos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e absolveu o gestor das acusações de improbidade administrativa. Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.

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