Ministério Público da Paraíba denuncia prefeito de Desterro por Improbidade Administrativa
Por Redação com MPPB - em 3 semanas atrás 5
Nesta terça-feira (28), o Ministério Público da Paraíba, através do Dr. Rafael de Carvalho Silva Bandeira, Promotor de Justiça da Comarca de Teixeira-PB, denunciou o prefeito de Desterro Sertão Paraibano, Valtécio de Almeida Justo (Sinhô), através de uma Ação de Improbidade Administrativa (Procedimento Administrativo 001.2023.035983), a qual responsabiliza o chefe da edilidade desterrense por danos causados ao patrimônio do município de Desterro, decorrentes da realização de despesas não comprovadas e contratação sem realização de licitação adredemente direcionada para favorecer o fornecedor Wilson de Almeida Combustível ME, para aquisição de combustíveis.
De acordo com o Ministério Público, conforme apontado pelo TCE-PB na apreciação da prestação de contas anuais relativos ao exercício 2020, foi licitado, por meio do Pregão Presencial nº 01/2020, o valor de R$ 986.400,00 em favor do credor Wilson de Almeida Combustível ME, CNPJ – 12.908.745.0001/32, para aquisição de combustíveis, no entanto, verificou-se que em 2020 foi empenhado e pago em favor do fornecedor em tela, o valor de R$ 1.062.726,02 , ultrapassando o valor licitado em 143.369,71, representando contração direta sem licitação.
Na Ação, o Promotor afirma que houve a realização de despesas não comprovadas em combustíveis no importe de R$ 199.858,62.
Segundo o MPPB, a presente ação de improbidade visa a responsabilização dos promovidos nas sanções típicas previstas na Lei 8.429/1992, a condenação no ressarcimento ao erário, a condenação em danos morais coletivos, pela prática de atos de improbidade que causaram danos ao erário e violaram os princípios administrativos.
“A contratação do Sr. Wilson de Almeida (sendo primo de Valtercio e irmão de Dilson Almeida ex-prefeito de Desterro, responsável pela condição de prefeito de Valtercio), revela o mais cristalino conflito ético violador dos princípios da moralidade e da impessoalidade e sem sombra de dúvida, o mais nítido DIRECIONAMENTO de licitação e contratação em benefício de fornecedor do mesmo grupo familiar e político do Sr. Valtercio”. Afirma o Promotor.
Na denúncia, o MPPB conclui que não se trata de uma mera relação de parentesco, mas de um contexto político e fático subjacente que permite concluir lesão concreta aos princípios constitucionais já mencionados, mormente o direcionamento e beneficiamento ao fornecedor Wilson de Almeida.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, requer que seja recebida a petição inicial e citados os réus para oferecerem contestação no prazo legal; Seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa narrados, condenar VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO e WILSON DE ALMEIDA nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, requerendo pôr fim a condenação dos requeridos na obrigação de reparar o dano ao erário no valor de R$ 368.078,07, pelas despesas não comprovadas com combustíveis, além da condenação dos mesmos ao pagamento de R$ 73.615,61, a título de danos morais coletivos (20% do valor imputado a título de danos materiais).
A Petição inicial do MPPB deverá ser analisada pelo Juiz da Comarca de Teixeira e após aceita deve seguir seu devido Processo legal.
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