Ministério Público exige que Prefeitura de Pedra Lavrada-PB cobre ressarcimento de ex-prefeito
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) através do promotor de justiça da comarca de Picuí, Seridó paraibano, Sócrates da Costa Agra, instaurou o Procedimento Administrativo de nº 001.2018.015012 para fiscalizar a prefeitura de Pedra Lavrada sobre os procedimentos que foram adotados para o ressarcimento ao erário público municipal nos autos do processo do TCE/PB nº 09859/10, no bojo que lavrou o Acórdão APL TC nº 00677/15.
De acordo com o promotor Sócrates, ficou constatado no Acórdão APL-PC 00677/15 que o ex-prefeito de Pedra Lavrada, José Antônio Vasconcelos da Costa, Tota Guedes (DEM) cometeu irregularidades na Prestação de Contas Anuais, exercício 2006, imputando débito ao ex-gestor no valor de R$ 15.558,16 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) a ser ressarcido ao erário municipal.
Sócrates afirma que há necessidade de instauração do presente Procedimento Administrativo para fiscalizar as providências adotadas pelo município de Pedra Lavrada para o ressarcimento ao erário, uma vez que, não há nos autos remetidos pelo TCE/PB comprovação do pagamento da dívida pelo ex-prefeito Tota Guedes.
A portaria do MPPB 2019/0001029438 assinada pelo promotor Sócrates, em 08 de outubro de 2019, determinou que fosse expedido um ofício ao município de Pedra Lavrada, recomendando que, em trinta dias, o prefeito Jarbas Melo (PSD) adote as providências necessárias para o ressarcimento ao erário, em razão dos fatos expostos, requisitando, nos termos do art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 26, I, “b”, da Lei n. 8625/93, dentro do mesmo prazo, que informe a promotoria de Picuí, o devido ajuizamento da ação competente e/ou pagamento do débito do ex-prefeito Tota Guedes, anexando cópias dos recibos de quitação e/ou da inicial da ação executiva.
Sócrates destacou que, por ordem constitucional, o ressarcimento aos erário público é imprescritível e que , caso o município de Pedra Lavrada não cumpra as orientações do MPPB, o prefeito Jarbas Melo poderá responder por ato de improbidade admirativa por omissão.
Por Anderson Eliziário