Ministério Público expede recomendação a conselheiros de Picuí, Nova Palmeira, Baraúna, Pedra Lavrada e Frei Martinho
Por Redação com AscomMPPB - em 4 meses atrás 41
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu mais uma recomendação a conselheiros tutelares sobre condutas vedadas nas eleições 2024. Desta vez, o promotor de Justiça de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo, recomendou aos conselheiros dos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Baraúna, Pedra Lavrada e Frei Martinho que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, nem se utilizem indevidamente da estrutura do órgão para realização de atividade político-partidária.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo 058.2024.000442, instaurado para apurar e prevenir o uso do Conselho Tutelar para propaganda político-partidária durante o pleito municipal. A atuação ministerial foi sugerida pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da criança e do adolescente e visa garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Federal 9.504/97 (sobre normas eleitorais) e da Resolução 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Além dos conselhos tutelares e dos conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos cinco municípios, a recomendação ministerial sobre a matéria também foi expedida até o momento a conselheiros tutelares de, pelo menos, 28 municípios abrangidos pelas promotorias de Justiça de Itaporanga, Guarabira e Sousa.
Vedações
Conforme explicou o promotor de Justiça de Picuí que atua na defesa da criança e do adolescente, o artigo 41, parágrafo único, inciso III da Resolução do Conanda veda ao conselheiro tutelar utilizar-se do órgão de proteção à infância e à adolescência para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Já a Lei Federal 9.504/97 proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, estando entre elas o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, assim como “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
O promotor de Justiça destacou que por ser um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente e a porta de entrada da rede de proteção do público infantojuvenil, o Conselho Tutelar não deve ser utilizado indevidamente para propaganda político-partidária e o desempenho de suas funções deve estar livre de desvirtuações ou influências indevidas, conforme previsto na legislação. “O exercício descomedido da manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, embora não seja vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição”, alertou.
Outras medidas recomendadas aos conselheiros tutelares:
# que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral;
# que evitem, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar;
# que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.