Ministério Público requer funcionamento da UTI do Hospital Regional de Picuí
Por - em 4 anos atrás 348
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública requerendo a concessão de tutela antecipada para determinar que o Estado da Paraíba coloque em funcionamento, no prazo de 30 dias, a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Picuí ‘Felipe Tiago Gomes’, que é referência para o atendimento à saúde da população de 14 municípios da região.
A ação (número 0801178-22.2020.8.15.0271) tramita na Vara Única de Picuí. Ela é um desdobramento do um inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça local, a partir de uma inspeção realizada, em 2010, pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) no serviço hospitalar, enquanto ele ainda passava por reformas estruturais, que perduraram até 2018. O inquérito teve como objetivo apurar irregularidades na prestação de serviços que deveriam ser ofertados pelo hospital localizado no município de Picuí.
Segundo a promotora de Justiça Erika Muzzi, foi constatado que, dentre as instalações do prédio, há uma UTI que, até o presente momento, não funciona. O fato a levou a oficiar o Estado, solicitando esclarecimentos sobre o assunto.
Em resposta foi informado, em um primeiro momento, que o serviço estava aguardando que a Secretaria de Saúde (SES-PB) adotasse as medidas necessárias para a contratação de profissionais especialistas e intensivistas, bem como a aquisição de equipamentos, instrumentos, materiais e insumos necessários ao funcionamento da UTI.
No entanto, no último dia 14 de agosto, a SES-PB encaminhou outra resposta à promotoria, dizendo que a dificuldade na implantação da UTI do hospital regional se deve à indisponibilidade de profissionais, sobretudo de intensivistas, devido à pandemia da covid-19.
Para a promotoria, a justificativa não procede e é uma tentativa de procrastinar a solução do problema. “Essa UTI já deveria estar em pleno funcionamento desde 2018, quando sequer se imaginava essa pandemia viral. De outro lado, independente de pandemia ou não, a população necessita de outros atendimentos médicos, não podendo o sistema de saúde se esquivar de sua responsabilidade e obrigação com a sociedade. Se o impedimento de funcionamento da UTI é a covid-19, deve-se considerar que o único hospital na região que poderia e deveria estar recebendo pacientes acometidos pela doença é o próprio Hospital Regional de Picuí, com atendimento dos infectados. Isso porque ele é referência para 14 municípios e os contaminados pelo novo coronavírus estão sendo transferidos para Campina Grande. Atendimentos que poderiam ser realizados no hospital, deixam de serem concretizados em razão da falta de uma UTI. Os pacientes são transferidos para Campina Grande ou João Pessoa às pressas, tendo que enfrentar não só a demora de conseguir um leito na UTI dos hospitais referência, como também um percurso de aproximadamente 120 ou 240 quilômetros de sofrimento em uma ambulância, para conseguir atendimento”, argumentou.
“Inércia indesculpável”
A ação ajuizada pelo MPPB tem como fundamentos os artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988, que garantem a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Também está amparada na Lei 8080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a promotora, “a inércia do Estado é indesculpável” e põe em risco a vida de muitas pessoas que dependem dos serviços de saúde, já que o Hospital Regional é referência para as pessoas que vivem nos municípios de Picuí, Algodão de Jandaíra, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Cubati, Damião, Frei Martinho, Nova Palmeira, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Cuité, São Vicente do Seridó e Sossego. “O Ministério Público busca com a ação tutelar, de forma coletiva, o direito à saúde de todos os cidadãos que utilizam ou venham a utilizar os serviços prestados pelo Hospital Regional de Picuí, que possui uma UTI equipada e pronta para uso, sem que o Estado da Paraíba providencie seu funcionamento efetivo’”, enfatizou.
No mérito, a ação do MPPB requer que o Estado seja condenado, em definitivo, à obrigação de fazer consistente em colocar em funcionamento da UTI do hospital regional.
Com Ascom MPPB